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Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a Reforma Trabalhista.


VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A REFORMA TRABALHISTA:

  • PROTHEUS 12.1.17;

  • PROTHEUS 11.80;


ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
#1

(estrela) Pacote reforma trabalhista

11.80Nov/2017
#2

(estrela) Pacote reforma trabalhista


12.1.17Nov/2017
#3(estrela) Pacote Contrato intermitente

11.80

Jan/2018
#4(estrela) Pacote Contrato intermitente

12.1.17

Jan/2018

Importante

Existem alterações de dicionário para criação de campos utilizados pela reforma trabalhista.

Reforma trabalhista.

Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg

Pacote completo referente às alterações para atendimento da Reforma Trabalhista.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Issues relacionadas:

DRHPAG-6888 / DRHPAG-6889 / DRHPAG-6891 / DRHPAG-7448 / DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7474 / DRHPAG-8137 / DRHPAG-8059 / DRHPAG-8063 / DRHPAG-8069 / DRHPONTP-2141 / DRHPONTP-2162 / DRHPAG-8472

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:Todos
Sistema(s) Operacional(is):Todos


Atualização do
Dicionário
de dados


Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados:

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=652664

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644783


Orientações para execução: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos:

SIGAPON - Ponto Eletrônico: Opção 50
SIGAGPE - Gestão de Pessoal: Opção 336

Pacotes:

12.1.17: https://goo.gl/fbdYMB ;

12.1.16: https://goo.gl/hAC5c7 ;

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644588 (FUNÇÃO GETMVRH GERA ERRO NO CÁLCULO - Ajuste Reforma)

Importante (para versão 11)

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).
  2. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;
  4.  Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.


Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!




Importante:

Foi criado o parâmetro MV_REFTRAB para estabelecer quais processos serão executados de acordo com a Reforma trabalhista.

Além de checar a data inicial de vigência (11/11/2017), a rotina deve constar no parâmetro MV_REFTRAB para que seja executada com as alterações da Reforma.

O conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB será o seguinte : FSRI, onde F = Férias, S = Contribuição Sindical, R = Regime Parcial e I = Insalubridade Gestante.
Se, por exemplo, o conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB esteja "FSI", os cálculos referentes ao regime parcial serão executados sem as novas orientações da Reforma Trabalhista.

Caso o parâmetro não exista no dicionário de dados, o padrão é a rotina executar a Reforma Trabalhista.

Itens da reformaImplementação
Artigo 58-A § 5º – As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

Item originalmente descrito para tratamento de regime parcial, porém desenvolvido para atender de forma mais abrangente de acordo com parametrização. Para informações detalhadas sobre esta implementação, acesse: DRHPONTP-2141.

§ 7º – As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.Retirado o tratamento de férias por regime por tempo parcial, que era calculado com dias diferentes na modalidade do regime em questão, devido revogação na Lei da reforma trabalhista.

Art. 62 e
75-A a 75-E

Regulamentação do regime de tele trabalho.Implementação do tipo 4 - Tele Trabalho nas opções do campo "TpRegJor" (RA_TPJORNA).
Artigo 134§ 1º – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Alterações nas validações das rotinas de Férias, Controle de dias de direito e Portal Gestão do Capital Humano, para permitir que o cálculo ocorra com até 3 períodos, e seguindo as seguintes informações:

  • Pelo menos um dos períodos não pode ser menor que 14 dias.
  • Nenhum período menor que 5 dias.

Revogado: § 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Retirada a validação das rotinas de Férias, Controle de dias de direito e Portal Gestão do Capital Humano, para não impedir o cálculo de férias em mais de um período, para funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 anos.

§ 3º – É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (NR)

Ajuste para incluir validação da data inicial do período de gozo das férias, gerando mensagem de aviso ao usuário caso não esteja a pelo menos 2 dias de antecedência de um feriado ou DSR.

  • O sistema fará a validação do feriado ou DSR de acordo com o calendário vinculado ao módulo de Ponto Eletrônico (SIGAPON). Caso não exista vínculo com este módulo, será considerado o calendário do período.

Artigo 394-A

§ – Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”(NR)

Criada nova rotina para Cadastro de Período de Gestação - opção disponibilizada em Outras Opções do Cadastro de Funcionários (GPEA010) e também dentro das opções de Funcionários da rotina de Gestão de Funcionários (GPEA011). Inclusão de tratamento para identificar que a funcionária é gestante, e qual o período de gestação, no qual a mesma deve estar alocada em ambiente salubre, porém continuando a receber o adicional de insalubridade.

  • A rotina permite incluir Data Inicial e Final do período de gestação. A data inicial deve ser maior ou igual à data inicial do período aberto da folha e, também maior ou igual à data de admissão.
  • Rotina disponível apenas para cadastros pertencentes ao sexo feminino (F).
  • Data Final deve ser 1 dia anterior à saída de licença maternidade.
  • Quando possuir período de gestação cadastrado ativo, a insalubridade será gravada pelo novo ID de cálculo 1423 Insalubridade Gestante para poder ser feita a dedução do valor pago na GPS.


Atenção:

O item referente ao pagamento de insalubridade para gestante foi modificado a partir da medida provisória MP808 de 14/11/2017.

Sendo assim, funcionárias em gestação não deverão receber insalubridade durante o período. Esta funcionalidade não deverá ser utilizada, sendo necessária a alteração do parâmetro MV_REFTRAB, retirando a letra "I" de seu conteúdo.

Artigo 484-A

Regulamentação da rescisão de contrato por comum acordo:

O Contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:(...).

Criação de um novo tipo de aviso prévio: "A" - Acordo.
  • Para utilização, será necessário criar manualmente um novo tipo de rescisão na tabela S043 com esse tipo de aviso, mantendo as mesmas características do Aviso Indenizado, apenas trocando o percentual da multa do FGTS para 20%, e o tipo de Aviso para "A".
  • Ao calcular uma rescisão com esse novo tipo, os dias de aviso serão considerados pela metade.

Obs.:

A reforma regulamenta um novo tipo de rescisão, informando que, quando ocorrido com acordo entre as partes, o funcionário poderá movimentar apenas 80% de seu FGTS. O Governo ainda não se pronunciou em relação ao código de movimentação esperado para este tipo de rescisão.

Sendo assim, aguardaremos esta informação para a conclusão deste item.

Atualização:

Com as informações liberadas até o momento, foi criada uma issue complementar referente ao cálculo da rescisão por comum acordo, visando adequar os seguintes itens:

  • Não deve ser apresentado no cálculo a verba de contribuição social referente a multa de 10% (ID 0297);
  • Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet deverá permitir o cadastro "em branco" ;
  • TRCT: campo 22 deverá constar "Acordo Empregado e Empregador";
  • TRCT: campo 27 deverá constar "em branco / ___".

Para implementação destes itens e mais detalhes, acesse DRHPAG-9580.

Artigo 545,
579 e 583

Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

O fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, alterava o campo referente a contribuição sindical para "Sim".

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.

Importante:

Disponibilizamos diversas FAQs referentes a todos os outros artigos que terão impacto no funcionamento do sistema. Para consultar, acesse: FAQs - Reforma Trabalhista.



Contrato Intermitente - Protheus 12.

Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/qJyCEw

Pacote Completo Referente as alterações para atendimento da Reforma Trabalhista - Contrato Intermitente.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Issues relacionadas:

DRHPAG-9345 / DRHPAG-9346 / DRHPAG-9371 / DRHPAG-9375 / DRHPAG-9373 / DRHPAG-9374 / DRHPAG-9806 / DRHPAG-9353 / DRHPAG-9850 / DRHPAG-10127 / DRHPAG-9372 / DRHPAG-10134 / DRHPAG-9520 / DRHPAG-10286

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:Todos
Sistema(s) Operacional(is):Todos


Atualização do
Dicionário
de dados


Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados:

12.1.17: Contrato_intermitente.zip

Orientações para execução: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Pacotes:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=655852

Para mais informações sobre contrato intermitente acesse: http://tdn.totvs.com/x/bJSCEw

Pacote com demais alteração da reforma trabalhista: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg





Contrato intermitente

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotinas envolvidas

Nome Técnico

Cadastro de Funcionários

GPEA010.PRX

Convocações  

GPEA018.PRW
Cálculos por roteirosGPEM020.PRX
Cálculo de rescisãoGPEM040.PRX

GPEXCAL1.PRX


GPEXINI.PRX

GPEXPER.PRX


GPEXRESB.PRW

Formulas padrão

GPFORBRA.PRX
GPFO1BRA.PRX
GPFO2BRA.PRX

Roteiros padrãoGPROTBRA.PRX

Tickets relacionados


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):


País(es):

Brasil

Tabelas Utilizadas:

SRA - Funcionários

SV6 - Cadastro de Locais

SV7 - Convocações

RGB - Movimentos mensais

Descrição

Para atender a nova legislação trabalhista foram implementadas diversas alterações e melhorias no Protheus.

Neste documento estão todas as alterações referentes a contratação do funcionário e a execução dos cálculos de folha de pagamento, férias e rescisão para funcionários com contrato intermitente, juntamente com um exemplo de utilização e conferência desses cálculos.


Procedimento para Utilização

Exemplo:

Cadastro do Funcionário:

O campo Tp.Cont.Trab (RA_TPCONTR) tem uma nova opção: 3 - intermitente 

A categoria do funcionário com contrato intermitente deve ser Horista - H e o tipo de pagamento Mensal - M

Convocações:

Os cálculos para funcionários com contrato intermitente são  realizados com base nas convocações cadastradas para cada funcionário durante o período.

Para a cessar a tela de convocações acesse Atualizações / Funcionários / Funcionários posicione no funcionário desejado, clique em Outras ações / Convocações

Caso o funcionário posicionado não esteja com o tipo de contrato intermitente uma mensagem é exibida informando.


Ao incluir uma nova convocação os seguintes campos devem ser informados com atenção:

Data inicio da atividade (V7_DTINI) - Data efetiva do começo do trabalho

Data final da atividade (V7_DTFIM) - Data do fim do trabalho

Horas dia (V7_HRSDIA) - Horas trabalhadas por dia durante a convocação

Salário (V7_SALAR) - Salário Hora pago durante a convocação

Centro de Custo (V7_CCUS) - Centro de Custo, o campo somente é utilizado para buscar a descrição do Cargo e do Centro de Custo, em conjunto com o campo V7_CARG as tabelas lidas são CTT (Centro de Custo) e SQ3 (Cargos)


Esses campos serão a base para o cálculo da folha de pagamento dos funcionários com contrato intermitente.



As informações sobre as convocações do funcionário serão enviadas para o eSocial  através do evento S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente (Atenção, a partir do Leiaute S-1.0 o evento não será mais gerado)

Para o eSocial, além dos campos citados acima, vale destacar os campos

Convocação (V7_CONVC) - Código para identificar a convocação

Tipo Local (V7_TPLOC) - Informa onde o atividade da convocação será realizada, no estabelecimento, fora do estabelecimento ou em mais de um lugar

Local (V7_LOCAL) - Código do local, caso seja fora do estabelecimento


Quando o tipo de Local form 1 - Em um local fora do estabelecimento o campo Local passa a ser de preenchimento obrigatório, para reunir as informações necessárias sobre o local foi criada uma noca rotina GPEA017 - Cadastro de Locais
onde será informado o tipo de logradouro, descrição, número, CEP...


IMPORTANTE

O campo RA_SALARIO fica inativo para funcionários com contrato intermitente, pois o valor do salário hora é informado dentro do cadastro de convocações. O funcionário pode ter salários e cargas horárias diferentes a cada convocação, por isso não utilizamos o campo de salário padrão que é utilizado para os outros funcionários.


Horas Normais e DSR

Para contrato Intermitente o sistema busca quantos dias de DSR tem no período atual de acordo com os dias de convocação, sendo assim a seguinte regra é utilizada:

Horas Normais = Dias de convocação - Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)

Horas DSR = Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)

Cálculo da Folha de Pagamento

O Cálculo será realizado sempre com base nas convocações, utilizando as horas e o salário informados no cadastro de convocações, com isso não é necessário informar o salário hora no cadastro de funcionário.

Caso não tenha nenhuma convocação no período a folha não gerará nenhuma verba.


DSR

  • Convocação termina antes do domingo e domingo ainda esta no mesmo período 
  • Se o funcionário não possuir faltas no período de convocação, deverá receber DSR mesmo que tenha trabalhado apenas um dia na semana
  • Se a próxima convocação começar na mesma semana, não soma DSR, se for em semana diferente, soma DSR.
  • Quando há 2 ou mais convocações na mesma semana do DSR, o DSR é considerado na convocação mais próxima do DSR


Exemplo de cálculo com várias convocações

01/01/2019 à 01/01/2019= 1 dia de convocação - Não possui contagem de DSR
03/01/2019 à 03/01/2019= 1 dia de convocação - Possui DSR
08/01/2019 à 10/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
14/01/2019 à 16/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
22/01/2019 à 24/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
28/01/2019 à 28/01/2019= 1 dia de convocação - Não possui contagem de DSR
30/01/2019 à 30/01/2019= 1 dia de convocação  - Possui DSR


No exemplo temos da Convocação 3:

Salário Horista: 

3 dias de convocação mais 1 dia de DSR

o cálculo fica: dias trabalhados * horas dia * Salário hora => 3 *6 * 4,34 = 78,12

DSR: 1 * 6 * 4,34 = 26,04


Férias Proporcionais:

As férias são calculadas com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas com Dsr

O cálculo fica: (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês( Horas trabalhadas por dia de convocação* Dias mês)  * (Total Horas trabalhadas no período de convocação + Horas de DSR)

( (78,12+ 26,04) / 12 / (6 * 30 ) ) * ( 18+ 6 ) => 104,16 / 12 / 180 * 24 = 1,16

1/3 de férias

1,16 / 3 = 0,39

  

13° salário

O 13° é calculado com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas com Dsr

O cálculo fica:  (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês( Horas trabalhadas por dia de convocação* Dias mês)  * (Total Horas trabalhadas no período de convocação + Horas de DSR)

( (78,12+ 26,04) / 12 / (6 * 30 ) ) * ( 18+ 6 ) => 104,16 / 12 / 180 * 24 = 1,16


O Inss do 13º Salário é calculado anualmente, isso significa que todo calculo o sistema verifica se existe base e pagamento de inss de 13 no ano para fazer o calculo do mês atual


Podem ser cadastradas quantas convocações forem necessárias, no cálculo da folha serão geradas verbas de salário, DSR, Férias e 13° separadas para cada convocação
para identificar a convocação que a verba esta relacionada foi criado o campo Cod.Convoc (RC_CONVOC), a coluna destacada na imagem acima.


Horas Extras/Adicionais de horas

O salário/hora do funcionário é o salário cadastrado na convocação. Em caso de haver alguma verba com incorporação de salário, o valor da verba será dividido pela quantidade de horas trabalhadas e somadas ao salário/hora da convocação.

Por exemplo, o salário/hora da convocação é R$ 10,00, a convocação possui 5 dias de trabalho e há 8 horas de trabalhadas por dia, portanto haverá 40 horas (5 X 8) efetivamente trabalhadas.
Dessa forma, se for efetuado o pagamento de um valor de R$ 100,00 que incorpora ao salário, será adicionado ao salário/hora o valor de R$ 2,50 (R$ 100,00 ÷ 40), portanto, o salário/hora incorporado será de R$ 12,50 (R$ 10,00 + R$ 2,50).

Férias

O controle dos dias de férias para os funcionários com contrato intermitente é feito através da rotina Controle de Dias de Direito, que é atualizada a cada fechamento.

Porém como o funcionário recebe as férias proporcionais a cada convocação, o cálculo das férias não irá gerar valores. Servindo para informar a indisponibilidade do funcionário para convocações e para atualizar a rotina de controle de dias de direito com os dias pagos.

Cálculo da Rescisão 

Para o cálculo da rescisão é necessário cadastrar um novo tipo de rescisão (Tabela auxiliar S043) com o Tipo de aviso A 


Na rescisão será calculado:

Saldo de salário, se houver convocações no período anteriores a data de demissão, férias e 13° proporcionais ao saldo de salário

Aviso prévio indenizado, com o tipo de aviso A os dias de aviso são divididos por 2

Férias e 13° sobre o aviso

Multa do FGTS calculada com base na porcentagem informada no tipo de rescisão.

Exemplo:

No calculo acima temos:

Saldo de salário referente a convocação que o funcionário teve até a data de demissão. Mesmo que haja mais de uma convocação será gerada apenas uma verba de saldo de salário.

As verbas de férias e 13° indenizado são calculadas com base no saldo de salário e proporcionalizadas pelas horas trabalhadas, assim como é feito na folha.

Aviso prévio:

Para o cálculo do aviso prévio é feita uma média dos últimos 12 meses, considerando apenas os meses em que houve convocação, neste exemplo temos:


Valores recebidos:

12/2017 => 666,60 + 300,00 = 966,60

01/2018 => 600,00

03/2018 => 2533,40

04/2018 => 400,00 (saldo de salário)


O cálculo do aviso fica

( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 =  1125,00

Como são 15 dias de aviso => 1125,00 / 30 * 15 = 562,50


 Sobre esse valor é calculado 1 avo de férias e 13°

562,50 / 12 = 46,88

OU

1125,00 / 12 / 30 * 15 = 46,88 

Cálculo de médias


No Protheus há também o cálculo das médias sobre férias e 13º no cálculo da folha dos funcionários com contrato do tipo intermitente. Na legislação não há formula definida para o cálculo, deixando a encargo de entendimentos em relação aos dias pagos de férias e 13º.

Seguindo a mesma lógica de proporcionalização, o cálculo das médias é feito baseando-se nos lançamentos do mês. Quitando os valores já no pagamento da convocação daquele período.

Abaixo temos um exemplo:


Convocação:

Lançamentos de HE

IMPORTANTE: As horas extras são calculadas por CONVOCAÇÃO, é importante informar o código da mesma no momento do lançamento.

Conferência:
Valor de HE = 750,00 
Média total de Horas => 750,00 / 12 => 62,50
Média para pagamento de 1 avo => 62,50 / 12 = 5,21
Média proporcional ao dias (paga) =>  ( 5,21 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 5,21 / 240 ) * 48 = 1,04 – Médias férias e 13º salário em horas – CONVOCAÇÃO 1
 
Valor DSR = 150,00
Média total de Valor => 150,00/ 12 => 12,50
Média para pagamento de 1 avo => 12,50 / 12 = 1,04
Média proporcional ao dias (paga) =>  ( 1,04 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 1,04 / 240 ) * 48 = 0,21 – Médias férias e 13º salário em valor – CONVOCAÇÃO 1


Conferência:
Valor de HE = 1425,00
Média total de Horas => 1425,00 / 12 => 118,75
Média para pagamento de 1 avo => 118,75 / 12 = 9,90
Média proporcional ao dias (paga) =>  ( 9,90 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 9,90 / 240 ) * 96 = 3,96 – Médias férias e 13º salário em horas – CONVOCAÇÃO 2
 
Valor DSR = 285,00
Média total de Valor => 285,00 / 12 => 23,75
Média para pagamento de 1 avo => 23,75 / 12 = 1,98
Média proporcional ao dias (paga) => ( 1,98 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 1,98 / 240 ) * 96 = 0,79 – Médias férias e 13º salário em valor – CONVOCAÇÃO 2


Mnemônico P_CALCINTE

Surgiu um questionamento de alguns clientes quanto a forma de cálculo de DSR e dos avos de férias e 13º, este questionamento foi enviado para nossa consultoria e um documento foi criado baseado nas informações existentes até o momento: Orientação Consultoria de Segmentos

Devido a falta de orientações claras quanto a forma correta de cálculo, e a divergência entre diversos clientes de qual seria o modelo adequado, foi criado o mnemônico P_CALCINTE, que por padrão estará desativado, e, nesta condição, efetuará os cálculos conforme descrito na parte superior deste documento.

Caso o mnemônico seja ativado, o cálculo será efetuado da seguinte forma:

DSR:

Total de horas trabalhadas / 6 * Salário Hora

Férias e 13o. Salário

Somatória dos proventos / 12 / 30 / Horas Diárias * Total de Horas trabalhadas


Pagamento/Desconto de multa

Conforme orientações da Consultoria Tributária em: Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, é devido o pagamento da multa no valor correspondente a 50% da remuneração quando a empresa dispensa o funcionário da convocação ou o desconto da multa no valor correspondente a 50% da remuneração quando o funcionário não cumpre a convocação.

Para a correta apuração da multa, deve-se cadastrar verbas e vinculá-las aos Ids 1901 e 1902. No Cadastro de Convocações, foi criado o campo "Multa?" (V7_MULTINT) que possuirá as seguintes opções:


Se o campo não possuir conteúdo ou estiver preenchido com 0 (Não se aplica), a convocação será calculada normalmente.

Se o campo estiver preenchido com 1 (Desconto da multa), somente será gerado o desconto da multa na verba vinculada ao ID 1902;

Se o campo estiver preenchido com 2 (Pagamento da multa), somente será gerado o pagamento da multa na verba vinculada ao ID 1901.

Observação

O valor da multa corresponde a 50% da remuneração da convocação. Dessa forma, o sistema irá somar todos os proventos e todos os descontos.

Em seguida irá descontar a somatória dos descontos da somatória dos proventos. A diferença, se houver valor positivo, será 50% do valor da diferença encontrada.


Por exemplo: se for gerado R$ 1.100,00 de proventos e R$ 100,00 de descontos, a multa será 50% de R$ 1.100,00 - R$ 100,00, ou seja, 50% de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 500,00 de multa.



Contrato Intermitente - Protheus 11.

Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/Q5icEw

Pacote completo referente às alterações para atendimento da Reforma Trabalhista.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

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País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:Todos
Sistema(s) Operacional(is):Todos

Atualização do
Dicionário
de dados

Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal: Opção 336 e 337

Pacotes:

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=655854

Importante (para versão 11)

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).
  2. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;
  4.  Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.


Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

Importante:

Disponibilizamos diversas FAQs referentes a todos os outros artigos que terão impacto no funcionamento do sistema. Para consultar, acesse: FAQs - Reforma Trabalhista.

Pacote com demais alteração da reforma trabalhista: http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg