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Valores de rescisão com aviso prévio indenizado. Onde levar, quando existe projeção?

Produto:

PROTHEUS

Ocorrência:

Valores de rescisão com aviso prévio indenizado. Onde levar, quando existe projeção?

Passo a passo:

Pergunta 1: Onde levar toda a movimentação da rescisão quando existe aviso prévio indenizado?

Resposta 1: Para a RAIS  data de demissão é a data final com a projeção do aviso. Por exemplo: se fui demitida dia 10/11/16 a data de demissão pra RAIS é 10/12/16. Desta forma TODA a movimentação deve constar no mês da demissão, ou seja, no mês de Dezembro, de acordo com o exemplo citado.


Pergunta 2: Mediante exemplo acima, é possível levar o saldo de salário da rescisão no mês da demissão sem projeção e o resto das informações no mês da demissão com a projeção?

Resposta 2 : Não. Porque para a RAIS não podemos informar que a data de demissão é 11/2016 e gravar informações de aviso prévio por exemplo, em 12/2016. Não é nem possível validar o arquivo se fizermos isso. Todas as verbas de uma rescisão devem ser informadas no mês da rescisão.

Existem algumas dúvidas sobre o saldo do salário deve ser levado num mês e o restante no outro, trata-se de informação incompleta, é citado no trecho da página 35 porém a informação completa consta em todo o Bloco G e H do manual da RAIS. O G fala do que gravar em qual campo. O H entra no detalhe de “Quando Gravar” está relacionado ás datas. Quando na página 35 do Manual fala-se do saldo de salário, está se referindo às informações do saldo que devem ir pra um campo específico, ainda não está se referindo a data.


Pergunta 3: Se houver dúvidas sobre como levar o aviso prévio indenizado, se deve levar pela data de projeção do aviso ou pela data de demissão qual a orientação?

Resposta 3: Falando em legislação, manual da RAIS, ele deve levar pela data da projeção do aviso.

Sendo assim, aconselhamos que o PROJETA AVISO PRÉVIO lá na GERAÇÃO DA RAIS, tem que ficar com SIM.

Essa data de projeção também deve ser a mesma data de desligamento que foi informada na CTPS do funcionário.

Segue legislação: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm

Segue publicação no TND: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233750409

Manual da RAIS: