Criado Parâmetro para Conceder a Quantidade de Dias de Direito em Férias Globais

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Folha de Pagamento

Módulo:

Férias Globais

Solução/Implementação:

Foi implementado um parâmetro para conceder a quantidade de dias de direito na marcação de Férias Globais. 

Requisito:

FOPCALCULO01-1736


Foi implementado um parâmetro, para que, na marcação de férias globais, cada funcionário que não tiver direito ao total de dias de férias informado na tela, seja considerado apenas a quantidade de dias que ele tem direito.


Acessando Folha de Pagamento | Férias | Coletivas Globais, no cadastro foi criado o parâmetro Limita aos Dias de Direito;

Neste caso, o funcionário selecionado tem direito a 10 dias somente.


No log de cálculo, é informado que o funcionário não tem os dias necessários, então foi diminuído os dias de gozo;

E no cadastro das férias, os dias de férias, ficou conforme o funcionário tem disponível: