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GFIP/SEFIP

Questão:

A dúvida é sobre GFIP/SEFIP. Pode ser gerado a SEFIP competência 13,  por tomador?


  

Resposta:

De acordo com o Manual da GFIP/SEFIP, temos a seguinte orientação para a COMPETÊNCIA 13.


É obrigatória a entrega da GFIP/SEFIP para a competência 13 desde o ano de 2005.


Na GFIP/SEFIP da competência 13,  os seguintes campos NÃO devem ser informados.

    • Valores pagos a cooperativas de trabalho;
    • Dedução do salário-família;

    • Dedução do salário-maternidade;

    • Comercialização da produção – Pessoa Física e Pessoa Jurídica;

    • Receita de evento desportivo/patrocínio;

    • Valor das faturas emitidas para tomador;

    • Remuneração sem 13º Salário;

    • Remuneração 13º Salário

    • Contribuição Salário-base;

    • Base de cálculo da previdência social;

    • Base de cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente a GPS da Competência 13.

    • Movimentação.


Com base na orientação do manual da GFIP/SEFIP, diz que os valores das faturas emitidas para o tomador não devem ser informados para a competência 13, portanto, entendemos que para da SEFIP competência 13 não poderá ser gerada por tomador.

 

 

 

Chamado/Ticket:

1916469

  
Fonte:http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx