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Reforma Trabalhista - Art. 58-A - Compensação semanal de Banco de Horas

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAPON

Função:

PONM070

Situação/Requisito:

Art. 58-A. § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

Solução/Implementação:

A princípio este artigo foi escrito para tratar apenas funcionários que trabalham em tempo parcial, entretanto, visando uma maior abrangência, ele foi desenvolvido de forma que possa atender qualquer funcionário, desde que seja parametrizado na Regra de Apontamento.

Antes da utilização deverá ser rodado o updistr com o diferencial referente a reforma trabalhista para que todos os campos sejam criados no caso da versão 12, ou o RHUPDMOD: SIGAPON - Ponto Eletrônico, opção "50", no caso da versão 11.

Após a criação dos campos, para que a melhoria possa ser utilizada será necessário alterar o campo PA_PGBHSEM ("Apu. BH Sem.") para "Sim" no cadastro de regras de apontamento. Feito isso, toda vez que o cálculo mensal for executado será feito a compensação do banco de horas semanalmente, ou seja,

se na primeira semana houver um saldo positivo de banco de horas e não for compensado na segunda semana, o saldo será enviado como provento de banco de horas para o resultado. Da mesma forma, se houver um débito, que não for compensado na semana subsequente, será enviado para os resultados o evento de débito de banco de horas.

Toda vez que for executado o cálculo o sistema vai buscar lançamentos de banco de horas na semana anterior ao cálculo e, caso exista, tentar efetuar a compensação na primeira semana do cálculo.

O saldo de banco de horas da última semana do período de cálculo sempre será enviado para a tabela de banco de horas (SPI).


Antes de ativar a compensação de banco de horas semanal, recomenda-se o fechamento do banco de horas, pelo menos até ao inicio da semana anterior ao inicio do período de cálculo do ponto pois no momento do cálculo mensal apenas a semana anterior será avaliada.

Pacote:

Para mais informações sobre o pacote de implementações referente à reforma trabalhista, acesse http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg.


Serão criados 2 novos campos, um  na tabela SPA (Regras de Apontamento) e outro na SPI (Banco de Horas)

  • Tabela SPA - Regras de Apontamento

Campo

PA_PGBHSEM

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Título

Apu. BH Sem.

Descrição

Apura BH Semanal

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Help

Indica se deve efetuar a compensação do banco de horas semanalmente durante a execução do cálculo mensal. Campo referente a nova forma de compensação definida no Art. 58-A da Reforma Trabalhista

  • Tabela SPI (Banco de Horas)

Campo

PI_TPBAIXA

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Título

Tp. Baixa

Descrição

Tipo de Baixa

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Help

Indica se a baixa foi efetuada através da rotina de cálculo mensal quando é utilizado a compensação semanal de banco de horas