Árvore de páginas


Os planos de ação são elaborados para minimizar riscos, eles tem por objetivos o tratamento do risco (mitigação do risco). Porém, nem todo risco necessariamente deve gerar um plano de ação. A decisão de criar o plano é exclusivamente do gestor, mas esta decisão pode ser apoiada em simulações e gráficos disponibilizados pelos sistema.

É de responsabilidade do Gestor de Riscos (CRO), registrar o plano de ação e realizar monitoramentos periódicos por meio de follow-ups.

Quando a organização utiliza o SIGAICE em conjunto com o ambiente \"SIGAQNC - Controle de Não Conformidade\"; a opção \"Registra\" interage com a rotina \"Plano de Ação\" para registrar o plano de ação. Esta rotina possui diversos recursos para auxiliar na criação de cada plano. Caso o ambiente SIGAQNC não seja utilizado, o plano de ação é registrado pelo próprio SIGAICE, através da rotina "Monitoramento", que apesar de mais simples possui todos os recursos necessários.


Help_buttonImportante:

A rotina a ser utilizada para registrar planos de ação é definida pelo parâmetro "MV_ICEXQNC



Procedimentos

Para registrar um plano de ação:

  1. Para registrar um plano de ação, basta clicar sobre a opção \"Registra\" referente ao risco desejado e seguir os passos da rotina apresentada pelo sistema.

Se o sistema possui integração com o SIGAQNC:

O sistema apresenta o programa de inclusão do plano de ação do ambiente \"SIGAQNC \". Todas as tabelas relacionadas a esta operação devem ser cadastradas previamente para o seu sucesso. Saiba como criar as tabelas necessárias através do help do ambiente \"SIGAQNC\". O cadastramento do plano de ação deve ser concluído com base nas informações do plano de sugerido na avaliação de riscos.

Se o sistema não possui integração com o SIGAQNC:

O sistema apresenta a janela \"Plano de Ação - Registro\" do ambiente \"SIGAICE\" a qual utiliza para gravar o plano de ação. Tornando o seu controle e a própria gravação independentes do ambiente \"SIGAQNC\".

 


Help_buttonDica

Consulte mais sobre os procedimentos para registrar os planos de ação, nos seguintes tópicos: \"Plano de Ação\" para integração com o ambiente Controle de Não-Conformidade e "Monitoramento" para este ambiente.