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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - MÚLTIPLAS FONTES PAGADORAS

Questão:

Como deve ser feito o cálculo da contribuição previdência quando o contribuinte individual presta serviços no mesmo mês para várias empresas.



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, em seu artigo 68º diz que, o Contribuinte Individual que, no mesmo mês prestar serviços a empresa ou equiparado, e concomitantemente, exercer atividades por conta própria, deverá recolher a contribuição social previdenciária  incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitando o limite máximo do salário de contribuição. 


O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação:

 

I - do comprovante de pagamento ou declaração previstos no § 1º do art. 64, quando for o caso.

Art. 64 § 1º.  Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

 

II - do comprovante de pagamento previsto no inciso V do art. 47, quando for o caso.

At. 47º V. Fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.

 

Para facilitar exemplificaremos.


Prestador Autônomo, em determinado mês, prestou serviços para os seguintes contratantes, auferindo as seguintes remunerações:


  • Empresa "A" - R$ 3.000,00

  • Empresa "B"- R$ 3.000,00

  • Empresa "C" - R$ 3.000,00

 

 - Total auferido no mês: R$ 9.000,00


 Considerando que o limite máximo do salário de contribuição corresponde a R$ 5.531,31 , devem as empresas contratantes efetuar os seguintes descontos previdenciários:

 

- Empresa "A": R$ 330,00 (R$ 3.000,00 x 11%)

 

- Empresa "B": R$ 278,44 (R$ 3.535,35 x 11%)

 

- Empresa "C": R$ 0,00

 

- Total dos descontos: R$ 608,88 (R$ 330,00 + R$ 278,44)

 

No exemplo acima, a Empresa "A" efetuou o desconto sobre o total da remuneração paga à autônoma, uma vez que este foi inferior ao teto máximo de contribuição. A Empresa "B", por sua vez, descontou a contribuição previdenciária tendo como base de cálculo, a diferença entre a remuneração paga pela Empresa "A" e o teto máximo de contribuição (R$ 5.531,31 - R$ 3.000,00 = R$ 2.531,33). Por fim, a Empresa "C" não efetuou qualquer desconto, uma vez que o limite máximo já havia sido atingido.

  



Chamado/Ticket:

1131496



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

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