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  • Grupo despesa frete substituição tributária

Informar o grupo de despesa para cálculo de substituição tributária no frete. Este grupo será utilizado na inclusão do frete, para preenchimento automático do grupo despesa ST, nas informações complementares do frete.

Este preenchimento automático só será efetuado se fechar com as duas condições descritas abaixo:

1. Se o grupo de despesa estiver cadastrado no SUP0650 (Obrigações Fiscais – Registro Entradas - Tabelas Auxiliares - Alíquotas ICMS), na unidade de federação do transportador, com percentual de ICMS informado e indicando que possui substituição tributária.

2. Para frete RPA (SUP9220) se:

  • O fornecedor da nota fiscal for de São Paulo (frete compra);
  • A empresa estiver estabelecida em São Paulo (frete venda);

Para frete normal (SUP0580) se:

  • O fornecedor da nota fiscal for de São Paulo e o transportador for de fora de São Paulo (frete compra);
  • A empresa estiver estabelecida em São Paulo e o transportador for de fora de São Paulo (frete venda).