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  • Considerar valor de frete - inf.compl.nota - na divergência de preço

Indica se será considerado ou não, na divergência de preço, o valor informado como frete-nota no (SUP3760, opção de menu 7_inf_compl_nf, tela 2, o campo Frete).

Nota:

Esse valor de frete é rateado entre os itens da nota e é incluído como despesa acessória, afetando assim, o valor líquido, e por conseqüência, é considerado na geração do preço unitário que será comparado com o preço unitário informado na ordem de compra.

 Caso seja selecionada a opção "N/Desmarcado", ao reconsistir a nota fiscal, o valor do frete-nota rateado entre os itens não será incorporado ao valor unitário para efeito de divergência de preço.