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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11 e 12

Ocorrência:

Como configurar Antecipação de ICMS não aplicando base dupla para cálculo na entrada de mercadorias não destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do RS?

Passo a passo:

 

Conforme análise da Consultoria de Segmentos TOTVS:

 

Não há diferencial de alíquota quando a mercadoria não for destinada a consumo próprio ou ativo permanente.

O estado do Rio Grande do Sul, atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ao adquirir de outro Estado mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, considerando que existirá saída subsequente da mercadoria.

Neste caso calcula-se a Antecipação Tributária, aplicando quando for o caso, o percentual de base de cálculo reduzida, de acordo com o disposto no RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 23, sobre a base de cálculo indicada na nota fiscal.

O cálculo deverá ser realizado considerando a alíquota interna da mercadoria no Estado, e também caso haja o benefício de redução na base de cálculo, deduzindo o valor o ICMS próprio destacado no documento fiscal.

Para que seja possível configurar a base de cálculo no documento de entrada foi criado o parâmetro MV_BASDANT que define se irá aplicar a regra de base dupla ou base simples para o cálculo de Antecipação de ICMS.

 

Nome da VariávelMV_BASDANT
TipoLógico
Descrição

Define se aplica cálculo da base do ICMS Do destino em operações de entrada para Contribuinte nas operações de Antecipação de ICMS.

Valor Padrão

.T.

Definição.T. = Aplica base dupla conforme MV_BASDENT/.F. = Não aplica base dupla, utiliza base simples.

 

Este parâmetro será influenciado a partir da configuração do parâmetro MV_BASDENT, que se estiver com a sigla do estado preenchido define que nos documentos de entrada com diferencial de alíquota será aplicada base dupla:

 

Nome da VariávelMV_BASDENT
TipoCaracter
DescriçãoDefine UFs que terão calculo da base do destino em operações de Difal de entrada para contribuinte do ICMS
ExemploRS/SP/MG



TES:

Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) = N - Não

Antecip. ICMS (F4_ANTICMS) = 1- Sim

 

 

Observações:

Análise Consultoria de Segmentos: ICMS-RS - Diferencial de Alíquota

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TVQEMP- Antecipação do ICMS com base composta - MG

Legislação do Estado do RS: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=