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Forma de substituição das informações GFIP, outras declarações e formulários, pelas informações constantes do eSocial?


Questão:

Qual a forma de substituição das informações da GFIP, outras declarações e formulários, pelas informações constantes do eSocial?

 

 

 

Resposta:

A substituição das informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em outras declarações e formulários pelas informações do eSocial, se dará com base na regulamentação de cada órgão, conforme competência legal para exigência dessas obrigações.

  

Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.

   

As informações prestadas na forma estabelecida por meio do Manual de Orientação do eSocial substituirão as informações constantes da Guia de Informações a Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – GFIP e do Conselho Curador do FGTS.

 

Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.

 

O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação do trabalho. Sendo que as informações referentes a períodos anteriores a implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados na época.

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf