Árvore de páginas

Como efetuar a centralização do arquivo DIRF?

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como efetuar a centralização do arquivo DIRF?

Passo a passo:

O sistema PGD de validação da DIRF permite apenas uma importação por empresa, ou seja se houver várias filiais deverá levar todas as informações pela matriz.

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas: 
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: 
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

Art. 7º O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

 

Para que isso seja possível realizar os seguintes procedimentos:

  • Em Miscelânea > DIRF > GERAR ARQUIVO (GPEM550)

Preencher o campo CENTRALIZAR NA FIL.?

  • Em Miscelânea > DIRF > Arquivo Magnético (GPEM590)

Preencher o campo Filial responsavel

Observações: