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Assunto

Questão:

Foi efetuado o pagamento de HE ao colaborador, onde a conversão de minutos de sexa genal para centesimal resultou em uma referencia maior que a correta.

Transcorrido 6 meses deste pagamento é devido diferenças salariais em virtude de Reajuste Salarial Retroativo

A questão do caso repercute sobre a polemica do funcionário possuir ou não o "direito adquirido" do valor de decimal pago a maior na ocasião

 

 

Resposta:

A CLT preconiza e protege o trabalhador de qualquer alteração contratual que possam prejudica-lo de forma direta ou indireta

Isto significa dizer que o Empregador não pode alterar a concessão de benefícios, tais como vale-refeição, vale alimentação, cesta básica e inclusive plano de saúde que sejam custeado totalmente ou parcialmente pela Empresa

Art. 468/ CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

Art. 7º da CF/88

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

 

No caso relatado houve um pagamento indevido, sendo possível ao Empregador efetivar o seu desconto em folha de pagamento pertinente ao valor residual indevido, porem para proceder com tal desconto deve registrar por escrito todo fato ocorrido, tal documento deverá ser assinado pelo empregado, oficializando assim anuência para o devido estorno do mencionado valor.

Observados tais critérios inexiste redução salarial vedada pelo art. 7º , VI , da CF/88 , e afronta ao inciso X do art. 7º do citado artigo e ao art. 468 da CLT.

A não-devolução dos valores caracterizaria enriquecimento ilícito, ainda que os beneficiários não tenham contribuído com o equívoco que resultou no pagamento a maior


Já o calculo de diferenças salariais deve respeitar os valores praticados na época, sendo devido a correção para os valores à crédito assim como também é devido o reajustamento dos valores apurados à débitos, portanto caso o funcionário possua em sua folha de pagamento a ocorrência de Hora Extra e Faltas, ambas serão recalculadas de acordo com o novo salario resultante do Reajuste Salarial Retroativo

 

 

Chamado:

TVRRO1

Fonte:

Art. 468 CLT

Art. 7º da CF/88