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Caução

Questões:

É possível que uma garantia caução, em um contrato licitatório tenha data superior a vigência deste mesmo contrato?

 

 

Respostas:

Sim. Em conformidade com a Instrução Normativa 2/2008 que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não e foi editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - departamento de Compras Governamentais, as garantias podem superar em até três (03) meses a data de vigência do contrato licitatório, e deve ainda ser renovada a cada prorrogação deste contrato.

Esta diretriz se dá com a necessidade de garantir que todo o processo licitado seja executado a contento, incluindo neste preceito o pagamento de todos os direitos trabalhistas do empregados contratados para executar o trabalho, tal qual foi disposto no edital, sob pena de se utilizar o caução para quitar este possível débito em primeiro lugar.

 

 

Chamado:

TVMXQP

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-02-de-30-de-abril-de-2008-1