Árvore de páginas

Prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

 

Questão:

Qual data de pagamento das contribuições previdenciárias das contribuições da empresa (INSS Patronal)?


 

Resposta:

A Medida Provisória 447/2008 foi (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, referente as contribuições abaixo:

 

  • As contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
  • As contribuições descontadas do contribuinte individual pela empresa (inclusive as descontadas do cooperado pela cooperativa de trabalho);
  • As contribuições a cargo da empresa incidentes sobre a remuneração de segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
  • As contribuições da empresa (15%) incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenha sido prestado por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho;
  • As retenções de 11% sobre o valor dos serviços contidos em nota fiscal prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada;
  • As contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural;

 

Nota:

Lembrando se não houver expediente bancário neste dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

 

 

 

Chamado:

TVJK22 

Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm