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As operações fiscais com bebidas em Santa Catarina, como Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Gelo, Bebidas Hidroeletrolíticas e Energéticas e Bebidas Quentes estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributária como definido no Capítulo IV, Seção I, Arts. 41 a 42-A, do Anexo 3 do RICMS/SC.

Cliente nos relata que está autorizado ao realizar o cálculo do ICMS ST por pauta mesmo quando o valor da Mercadoria é vendida com preço superior ao valor da Pauta. Acontece que a partir de um determinado valor da mercadoria o cálculo do ICMS ST passa a ficar negativo, quando aplicado por pauta, e o mesmo indica que neste caso deve ser realizado o cálculo de acordo com a MVA, não praticando mais a pauta para esses casos. 

Nesta orientações detalhamos qual o correto procedimento sobre a questão.

Fundamentação: RICMS-SC Capítulo IV, Seção I, Arts. 41 a 42-A, do Anexo 3 e Orientação Plantão Fiscal


Chamado: TVDBVQ