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RPPS

Questão:

Como podemos tratar reintegração de colaborador na Folha de Pagamento, uma pessoa foi desligada e entrou com um processo, e teve ganho (o desligamento ocorreu há 22 anos).

Ele foi reintegrado em 11/05/2016, no regime estatutário.

Pelo processo será paga uma indenização judicialmente, porém precisamos saber como será tratado no SEFIP ?

 

 

Resposta:

O RPPS é regime de previdência de servidor público. Regime Próprio do INSS não entra na sefip, pois não é devido o FGTS

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.

Atualmente pela legislação só pode ter direito a RPPS o servidor público com cargo efetivo. Em regime de trabalho estatutário, não celetista. Mas nada impede que um servidor estatutário deixe de ter RPPS. Em mais da metade dos Municípios do Brasil isto ocorre. O servidor é estatutário, não celetista, mas contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS pelo fato de o ente público não ter instituído RPPS ou se o instituiu este foi extinto.


Então a extinção de RPPS não muda o vínculo de trabalho de servidor estatutário. Ele não passa a ser celetista pelo fato de ser extinto o RPPS.

Como o FGTS é apenas para servidores admitidos pela CLT se o servidor permanece estatutário não há direito a FGTS. Apenas se houvesse mudança do regime de trabalho de estatutário para celetista ele passaria a ter direito a FGTS.

 

 

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