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Tratamento do IPI nas devoluções a fornecedor quando informada nota de entrada


De acordo com o regulamento do IPI, nas devoluções a fornecedor, o valor referente ao IPI deverá ser estornado. No EMS, o estorno do crédito do IPI é dado pelo lançamento de um débito no livro de Registro de Saídas na escrituração da nota fiscal de devolução. O tratamento de IPI nas notas fiscais de devolução a fornecedor, dado pelo EMS, é descrito abaixo, observando-se que esse tratamento relaciona-se à notas de entrada com destaque de IPI e respectiva nota de devolução também com destaque de IPI. Nas devoluções a fornecedor em que a respectiva nota de entrada não possuir destaque de IPI, o usuário deverá utilizar parametrização para que o IPI seja escriturado na mesma coluna da entrada (Isento/Outros).

Quando informada a nota fiscal de entrada, a escrituração do IPI ocorrerá de acordo com a entrada, ou seja:

  • Se houver crédito na entrada, haverá débito na saída. Nesse caso a nota fiscal de devolução deverá ser calculada com o código de tributação de IPI igual a Tributado (T). Em Obrigações Fiscais, serão escriturados o valor de base de cálculo do IPI e o valor de IPI. A coluna de Observações do livro ficará em branco.
  • Se não houve crédito na entrada, mas a nota fiscal teve o destaque do IPI (escriturado na coluna Outras de IPI), a nota de devolução também deve ser calculada com código de tributação de IPI igual a Tributado (T), para que haja o destaque no quadro de Observações do formulário da nota fiscal. Porém, a escrituração em Obrigações Fiscais será efetuada da seguinte forma:
    • O valor da base de cálculo do IPI será escriturado na coluna OUTRAS (idêntico a entrada);
    • O valor do IPI será demonstrado na coluna de Observações do livro fiscal de saídas.

 

Conceitos

Tratamento de IPI nas devoluções a fornecedor quando não informada nota de entrada