Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11 / P12 |
Ocorrência: | Preenchimento automático de outros débitos / outros créditos na apuração de ICMS - Santa Catarina |
Gerado na Apuração de ICMS, conforme o RICMS/SC, o cálculo do Simples do Estado de Santa Catarina, através do subitem 1303 - Optante pelo Simples, em Outros Débitos.
Esse cálculo é baseado na tabela do Simples do Estado, em que são definidas faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas, aplicadas para encontrar o valor do ICMS a ser recolhido no período. Para maiores informações sobre o cálculo do Simples, consulte o boletim técnico Simples Santa Catarina.
Também são apresentadas as informações referentes ao CIAP do período, para as apropriações, através do subitem 006.01 - Crédito CIAP, Parág. 2º Artº 37 RICMS/SC e, para os estornos, através do subitem 003.01 - Estorno CIAP.
Procedimentos Para Implementação
Para que os próximos campos e parâmetros necessários ao processamento sejam criados automaticamente, foi disponibilizado o compatibilizador UPDFIS.
Antes de executar o compatibilizador UPDFIS é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Microsiga Protheus Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial.
2. Clique em OK para continuar.
3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa U_UPDSIGAFIS.
4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
5. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse logde atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
8. Clique em OK para encerrar o processamento.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Procedimentos para Configuração
1. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Ambiente /Cadastros /Parâmetros, observe/configure os parâmetros a seguir:
Nome | MV_P9AUTO |
Numérico | Lógico |
Descrição | Informa se as linhas referentes aos valores do ICMS Complementar serão geradas automaticamente na apuração do ICMS. |
Conteúdo | T para gerar as linhas com os valores sobre o ICMS Complementar e F para que tais informações não sejam geradas. |
Exemplo | F |
Se o parâmetro MV_P9AUTO estiver com o valor T (True), as linhas sobre diferencial de alíquota de ativo permanente e as linhas sobre diferencial de alíquota de material de uso e consumo serão geradas automaticamente na Apuração do ICMS.
Nome | MV_ESTADO |
Numérico | Caracter |
Descrição | Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de cálculo de ICMS. |
Conteúdo | Sigla da UF |
Exemplo | SC |
Nome | MV_DTAFECP |
Numérico | Caracter |
Descrição | Indicar o Mês e o Ano que o sistema devera começar a processar o FECP considerando a Alíquota variável 0%, 1% e 5%, informar MMAAAA. |
Conteúdo | MMAAAA |
Exemplo | 012011 |
Nome | MV_DTACIAP |
Numérico | Data |
Descrição | Data de Início da vigência da LC 102/2000 – para impressão dos modelos C e D do CIAP. |
Conteúdo | Data de Início da vigência da LC 102/2000. |
Exemplo | 01/01/2001 |
Bens com data de entrada anterior à data indicada no parâmetro MV_DATCIAP, terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS. Bens com data de entrada igual ou superior à data indicada no parâmetro, não terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS.Conforme Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento até 31/12/2000, devem ter lançados os valores de estornos na apuração do ICMS e, conseqüentemente, no livro Registro de Apuração do ICMS (P9).
Já para ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento a partir de 01/01/2001, deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, indicando o valor do crédito a ser apropriado, bem como ser registrado o valor do crédito referido na coluna Crédito do Imposto do livro Registro de Entradas.
A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal para fins de crédito mensal surgiu a partir de 01/04/2003, sendo que a partir de 27/11/08, foi revogada a obrigatoriedade de nota fiscal de entrada para lançamento do crédito do ativo permanente mensalmente, dada pela alteração 1.817 do RICMS, artigo 37, § 2º.
O Valor do crédito do CIAP, constante da tabela SFA, só devem ser levados automaticamente para a apuração do ICMS a partir de 11/2008, na linha 006=006.01 com a expressão Credito CIAP Parag. 2 Art. 37 RICMS/SC.
2. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Base de Dados /Dicionário /Arquivos, crie/observe os campos a seguir:
Tabela | SD1 |
Campo | D1_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Cr Pres Simp |
Descrição | Crédito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal. |
Tabela | SF3 |
Campo | F3_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Cr Pres Simp |
Descrição | Credito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal. |
Tabela | SFT |
Campo | FT_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Cr Pres Simp |
Descrição | Crédito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal. |
Tabela | SF4 |
Campo | F4_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Cabeçalho | % Cr Pre Sim |
Descrição | Percentual Crédito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Informe o percentual para cálculo do crédito presumido do Simples Nacional. De acordo com o Decreto 1036 de 28/01/08, o crédito será de 7 % sobre o valor da aquisição de mercadorias produzidas por fornecedores enquadrados no simples. |
Tabela | SA2 |
Campo | A2_SIMPNAC |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Cabeçalho | Opt. Simp Nac |
Descrição | Optante Simples Nacional. |
Conteúdo | Selecione se o fornecedor está enquadrado no Simples Nacional. |
Os campos especificados acima apenas são necessários para o cálculo do Crédito Presumido – Simples Nacional (Decreto 1036 de 28/01/08 - SC) e (RICMS/SC Art. 29, Parag. 5). Para que esse crédito seja calculado sobre um documento de entrada, o fornecedor do mesmo deve ser enquadrado no Simples Nacional e a TES utilizada no documento deve ter o percentual do crédito informado. O crédito só se aplica em documentos nos quais o imposto não seja retido por Substituição Tributária. Para documentos emitidos antes da implementação dos campos, o cálculo só será feito mediante reprocessamento dos Livros Fiscais.
Na apuração do ICMS esse crédito será lançado com o código 44190, que segundo a tabela de Créditos Presumidos da DIME-SC é o código para Outros Créditos, não discriminados nessa tabela.
Através da configuração dos parâmetros MV_ESTADO, MV_DTAFECP e B1_FECP é gerado na Apuração de ICMS-ST e, o Adicional relativo do FECP, através do subitem 014.01 - Adicional relativo ao FECP.
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | SA1 – Cadastro de Clientes; SA2 – Cadastro de Fornecedores; SF3 – Livro Fiscal; SFT – Livro Fiscal por Item; SF4 – Tipos de Entradas/Saídas; SD1 – Itens de NF de entrada. |
Rotinas Envolvidas | MATA953 - Apuração de ICMS |