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Escrituração com número da RPS ou NFS-e.

Questão:

Cliente questiona que o ERP Datasul ao gerar as informações para o "Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço" na EFD Contribuições, gera número interno no sistema Datasul equivalente ao Recibo Provisório de Serviços (RPS) e ao encaminhar para o sistema da prefeitura em lotes, no retorno após resultado de conversão da RPS para o número da NFS não é o mesmo número do que foi encaminhado. Relata que devido alguma rejeição por exemplo, o próximo número a ser gerado pelo sistema da NFS no sistema da Prefeitura, geralmente não coincide com número da RPS com mesmo número na nota fiscal de serviço eletrônica, resultante da conversão.

O que devemos gerar neste registro? É o número da nota convertida na Prefeitura? 

 

 

Resposta:

O cliente está sediado no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, e ao analisarmos o Decreto nº 6.790 de 15 de julho de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no munícipio de São Leopoldo/RS, o artigo 11º em seu parágrafo 1º, esclarece que o RPS é de emissão temporária e deve ser convertido até o 10º dia subsequente ao de sua emissão conforme veremos a seguir:

 

Art. 10 - O RPS deverá ser convertido em NFS-e até o 10° (décimo) dia subsequente ao de sua emissão. Parágrafo Único - O vencimento do prazo em dia não útil não o posterga.

Art. 11 - Em casos específicos e a critério da Secretaria da Fazenda, o RPS poderá ser emitido em sistema do próprio do contribuinte.

§ 1° - A emissão do RPS em sistema do próprio contribuinte ocorrerá em substituição temporária da emissão da NFS-e;

§ 2° - O modelo do RPS poderá ter modelo diferenciado do constante deste Decreto, obedecendo ao disposto no artigo 8°.

§ 3° - O número do RPS será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial e precedida do ano de sua emissão, sendo, sua contagem reiniciada a cada ano.

§ 4° - A numeração do RPS será específica para cada estabelecimento emissor.

§ 5° - Nos casos em que a emissão do RPS seja efetuada em mais de um equipamento, a numeração deverá ser individualizada por meio da utilização de série.

§ 6° - A conversão do RPS em NFS-e obedecerá ao disposto no art. 10.  

 

Compreendemos que o Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).  

O prestador de serviços deverá converter o RPS em NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal de São Leopoldo.  

É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?

Sim. Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NF-e. Ou seja, vendo a obrigação de substituir o RPS por NF-e, logo o RPS perde toda validade legal, não podendo então ser utilizado a data de emissão do mesmo para escrituração no livro.A data a ser utilizada é a data da NF-e.

 

Da mesma forma, o próprio Registro A100 no manual da EFD Contribuições, orienta a informar o número do documento fiscal, ou seja, a NFS-e conforme consta no campo 8 do Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço

"NUM_DOC" - Campo 08 – Validação: Informar o número da nota fiscal ou documento internacional equivalente. Na impossibilidade  de informar o número específico de documento fiscal, o campo deve ser preenchido com o conteúdo “SN”. 

Semelhantemente, a RPS não poderá ser utilizada em outros municípios como Documento Fiscal para escrituração, pois é apenas um documento provisório para que se cumpra posteriormente a obrigação da emissão da NFS-e.

 

 

Chamado:

TUXLG4

Fonte:

 Decreto nº 6.790 de 15 de julho de 2011, Instrução Normativa SEMFA nº 002/2011