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Cálculo de PIS/COFINS por Unidade 

O cálculo efetuado para a obtenção do valor dos impostos de PIS e COFINS por unidade dos itens da nota fiscal surgiu com a necessidade de atender a Lei número 10.833, nos artigos 49 a 52, referente ao tratamento de PIS e COFINS para bebidas e embalagens.

Para esses itens, o valor do PIS e COFINS é definido para cada item e não por intermédio de uma alíquota como os demais itens. O valor do imposto por unidade é calculado multiplicando-se a quantidade faturada pelo Valor PIS por Unidade ou Valor COFINS por Unidade,conforme o imposto. Sendo que o resultado é arredondado em duas casas decimais.

Para que o sistema efetue o cálculo de PIS e COFINS por unidade, e necessário que:

  1. O cliente/fornecedor esteja parametrizado para efetuar o cálculo de PIS/COFINS por Unidade.

  2. O item é parametrizado para efetuar o cálculo de PIS/COFINS por unidade por intermédio da Função Atualização Itens Faturamento (CD0903), na qual deve ser assinalado os campos Calcula PIS por Unidade Calcula COFINS por Unidade e inseridos os valores do PIS e COFINS a serem considerados para cada unidade do item nos campos Valor PIS por Unidade Valor COFINS por Unidade. Esses campos estão disponíveis para manutenção na pasta PIS/COFINS. Além dessas parametrizações é necessário identificar se o item é bebida ou embalagem, essa identificação é efetuada no campo Classificação para bebidas, da pasta Inf. Extras.