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Cálculo de PIS e COFINS

O crédito do PIS e COFINS ocorre no momento da entrada da nota fiscal do produto no recebimento, da mesma forma como é feito para o ICMS. O fluxograma a seguir apresenta a sequência realizada pelo sistema para identificar se o item recebido efetua a recuperação de PIS/COFINS e sua respectiva alíquota:

 

Busca da tributação e alíquotas de PIS/COFINS

Manutenção de Parâmetros OF (OF0301). Deve ser definida a data de início da recuperação do crédito de PIS e COFINS, para os documentos que tiverem a data de transação igual ou superior a essa data. Caso a data seja inferior, os documentos não serão considerados para o crédito desses impostos.

Manutenção de Estabelecimentos (CD0602). É necessário que o estabelecimento esteja parametrizado para tributar o PIS/CONFINS. Essa parametrização é feita por intermédio do campo Tributação PIS/CONFINS da pasta Fiscal. Nesse programa também é necessário definir as cotas de PIS/CONFINS a recuperar.

Manutenção Natureza de Operação (CD0606). Permite definir tributação como Isento ou Tributado para o PIS e a COFINS, como também permite definir a alíquota a ser considerada quando, na Manutenção Itens Recebimento (RE0106), estiver parametrizado para buscar a alíquota da natureza de operação.

Manutenção Itens Recebimento (RE0106). Permite definir a origem da alíquota do PIS/COFINS, a qual pode ser do item ou da natureza de operação e definir o valor unitário de PIS e COFINS que é usado quando esses impostos são calculados por unidade de produto.

Manutenção de Itens x Fornecedores (CC0105). Em geral, compras de bens e serviços efetuadas de pessoas físicas não geram direito a crédito do PIS e da COFINS por parte da empresa adquirente. Entretanto, há exceções à regra. Nessas situações, em que será possível tomar crédito de imposto de aquisição efetuada de pessoa física, poderá ser definido, nesse programa, que determinado item está tributado, permitindo também que sejam definidas a alíquota de imposto e a redução na base de cálculo para essas situações.

 

Base de cálculo de PIS/COFINS

A base de cálculo de PIS e COFINS é obtida da seguinte forma:

Base = (Preço do Item + Despesas – Desconto + IPI Outros quando parametrizado*) – % Redução para os códigos de tributação Reduzido ou Outros**

* IPI Outros na base de PIS/COFINS. Quando na Manutenção Natureza de Operação (CD0606) estiver definido para incluir IPI Outros na base desses impostos, as notas fiscais de compra, rateio, importação de notas, notas provenientes do recebimento físico e faturamento de consignação irão somar o valor do IPI quando seu código de tributação for igual a Outros na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para as notas de faturamento de consignação é considerado o código de tributação do IPI na nota de remessa em consignação. O parâmetro Inclui IPI Outros na Base Contrib Sociais será considerado na natureza de operação do faturamento de consignação.

A devolução de cliente, além de considerar esse parâmetro, também considera o parâmetro Inclui IPI na Base Contrib Sociais. Esse parâmetro permite indicar que o valor do IPI tributado ou reduzido será somado na base de cálculo do PIS e da COFINS, o qual foi considerado para as notas de vendas. O código de tributação considerado para as devoluções é o da nota de saída, quando a mesma tiver sido informada. Caso não tenha sido informada, será utilizado o código de tributação do item da nota de devolução.

** Redução da Base de Cálculo

O sistema aplica o percentual de redução na base de cálculo de PIS e COFINS quando código de tributação desses impostos forem Reduzido ou Outros. Na a busca do percentual de redução da base de cálculo, considera o percentual de redução definido no cadastro do item, quando o fornecedor estiver parametrizado como tributado, ou o percentual de redução definido no relacionamento item x fornecedor, quando o fornecedor estiver parametrizado como isento, permitindo verificar a existência de exceções para o item em questão.

 

Cálculo dos Valores de PIS/COFINS

De posse da base de cálculo para o PIS e COFINS o sistema já pode aplicar a alíquota para a obtenção do valor desses impostos. Essa alíquota pode ser proveniente da Natureza de Operação ou do cadastro do item, conforme definido no campo Origem Alíquota da pasta PIS/COFINS da Atualização Itens Faturamento (CD0903).

Exemplos:

Valor PIS = Base Cálculo PIS * (Alíquota PIS/100).

Valor COFINS = Base Cálculo COFINS * (Alíquota COFINS/100).

Cálculo dos Valores de PIS/COFINS por Unidade de Produto

O valor do imposto por unidade é calculado multiplicando-se a quantidade pelo valor unitário de PIS ou valor unitário de Cofins,conforme o imposto.

Exemplos:

Valor PIS por Unidade = Quantidade do Item da Nota * Valor Unitário de PIS.

Valor COFINS por Unidade = Quantidade do Item da Nota * Valor Unitário de COFINS.

IPI por Unidade de Produto nas Devoluções de Cliente. As notas de devolução de cliente consideram se o item possui esse controle. Quando informada a nota de venda, são considerados os valores de PIS e COFINS dessa nota, contabilizando assim os mesmos valores, proporcionais a quantidade devolvida. Quando a nota de venda não é informada, mas o fornecedor e os itens possuírem o controle por unidade de produto, será considerado o valor unitário de PIS e COFINS do cadastro de itens do faturamento (CD0903) para a contabilização.

 

Contabilização na entrada de nota fiscal de compra com PIS e Cofins tributados

DÉBITO

Valor da Mercadoria – Impostos (PIS e COFINS) na Conta de Saldo do Item

Valor do PIS na conta de PIS Recuperar

Valor do COFINS na conta de COFINS Recuperar

CRÉDITO

Valor total da Nota na conta Transitória de Fornecedores

Exemplo:
Considerando a entrada de uma nota fiscal com os dados a seguir:

Valor Mercadoria: 1.000,00

Alíquotas: 1,65% PIS e 7,60% COFINS

 


Contabilização na entrada de nota fiscal de compra com PIS e COFINS Isentos

DÉBITO

Valor da Mercadoria na Conta de Saldo do Item

CRÉDITO

Valor total da Nota na conta Transitória de Fornecedores

Exemplo:
Considerando a entrada de uma nota fiscal com os dados a seguir:

Valor Mercadoria: 1.000,00