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Informações no mês de afastamento “Acidente do Trabalho” do empregado na RAIS


Questão:

No mês em que há afastamento pelo motivo de “Acidente de Trabalho”, o campo remuneração é composto pela base do FGTS e não pelo valor que empregado recebeu de remuneração no mês.


Qual seria a forma correta de apresentar a remuneração no mês de afastamento?




Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação de Informações Sociais (RAIS) Ano-Base 2016, traz a seguinte orientação, sobre o preenchimento referente ao período do afastamento e remuneração mensal.


Período do afastamento/licença – informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.

 

 

O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão.

 


Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser preenchido da seguinte forma:

 

a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.

 

b) servidor público – informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.

 

Atenção!

Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2016.

  

Com base nesta orientação, vamos exemplificar para facilitar o entendimento:


Exemplo

Período de Afastamento “Acidente do Trabalho” = (11/04/2016 a 15/05/2016)


Hipoteticamente, vamos imaginar que o empregado teve os seguintes valores calculados na folha de pagamento referente ao mês de abril/2016.


Empregado Mensalista com Salário Mensal de R$ 9.000,00


Salário (10 dias) R$ 2.500,00

DSR                    R$    500,00

Horas Acidente pago pela Empresa (15 primeiros dias) R$ 4.500,00

Horas Acidente pago pelo INSS (a partir do 16º dia) R$ 1.500,00. (Este evento não será pago pela empresa, apenas será demonstrado na folha de pagamento para que seja calculado o valor do FGTS).

  

Preenchimento RAIS

 

Remuneração Mensal Abril - O valor da remuneração de abril será preenchido com o valor de R$ 7.500,00 (2.500 + 500,00 + 4500,00), ou seja, apenas aos valores que foram pagas pela empresa.

 

Da Início Afastamento: 26/04/2016, ou seja, a partir da data concedida pelo INSS.

 

NOTA

Lembrando em caso de afastamento por motivo de Acidente de Trabalho o depósito do FGTS não deve ser interrompido, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias.

  

Consta disponível no site da RAIS no endereço www.rais.gov.br,  em "DÚVIDAS FREQUENTES" a seguinte pergunta.

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

Resposta:

Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


Efetuamos uma consulta por escrito junto ao Ministério do Trabalho. Segue o retorno que recebemos.


Por fim, destacamos que as informações contidas nesta orientação referem-se ao entendimento desta Consultoria de Segmentos, podendo existir entendimentos diversos.




Chamado:

TUTDQ5 

Fonte:

http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf