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Percentual de cálculo de I.R. para funcionários residentes no exterior

Produto:

Microsiga Protheus 

Ocorrência:

Percentual de cálculo de I.R. para funcionários residentes no exterior

Passo a passo:

O sistema possui o campo Percentual de I.R, que permite informar o percentual de cálculo de I.R. para funcionários residentes no exterior, considerando a legislação vigente e convênios existentes no País.

Procedimentos para implementação:

1) Entrar no compatibilizador RHUPDMOD - Selecionar a opção SIGAGPE e rodar a opção 300 do RHUPDMOD (300 - Historico de Contratos tabela RGE). OBS: Originalmente, o compatibilizador que deveria ser executado é o 189 (Criação do campo Perc. IR no Hist. Contratos Residentes no Exterior), porém esta opção foi inibida do sistema e unificada na opção 300, sendo assim deverá ser executado a opção 300 para implementação.

Procedimentos para utilização:

1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Funcionário/Histórico Contrato (GPEA900).

2. Selecione um contrato, clique na pasta Rendimentos. Verifique a disponibilização do novo campo Perc. IR.

3. Informe no campo Perc. IR., o respectivo percentual para cálculo do imposto de renda e confirme.

Para cada contrato de funcionário residente no exterior, deve ser informado o percentual de cálculo de I.R. a ser calculado na folha mensal, considerando a legislação vigente e convênios existentes no País.

4. Acesse Miscelânea/Cálculo/Folha (GPEM020).

5. Informe os parâmetros de acordo com o Mês e Ano em aberto (MV_FOLMES) e efetue o cálculo da folha mensal.

6. Acesse Atualizações/Lançamentos/Mensal (GPEA090).

7. Selecione o funcionário expatriado que possui o Histórico de Contrato, cujo percentual IR foi informado. Visualize os lançamentos do imposto de renda calculados, conforme o percentual informado.

Observações:

O cálculo com o percentual de IR informado no Histórico de Contrato dos funcionários expatriados, somente será realizado conforme as seguintes condições:

O campo Residente no Exterior (RA_RESEXT) do Cadastro de Funcionários (GPEA010) deve estar configurado com a opção Sim para o funcionário expatriado

As datas de Início e Fim do respectivo Histórico de Contrato, devem estar de acordo com o Mês e Ano em aberto (MV_FOLMES):

a) A Data de Início deve ser menor ou igual ao Mês/Ano em aberto e;

b) A Data Final deve ser maior ou igual ao Mês/Ano em aberto ou em branco, indicando prazo indeterminado para o contrato.

  • Para percentual de IR zerado, somente será apresentada a verba Base de Cálculo do IR, não havendo o desconto.
  • Para as demais situações, será considerado o percentual padrão igual a 25%.