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  • ER_Devolução_do_Tipo_Troca_com_Mesmo_Valor_da_Nota_de_Origem

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

383 - Lançar Indenização de Pedido de Venda

Módulo

Venda

Segmento Executor

D&L

Requisito

Devolução do tipo Troca com preço da nota de origem

Chamado

4371.135333.2015

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Release Versão Planejada

26

    

Objetivo

A  solicitação é para que ao se realizar uma devolução/Troca na rotina de devolução de clientes, o valor da mercadoria a ser trocada tenha o mesmo preço do produto da nota fiscal original para atender a legislação vigente.


Definição da Regra de Negócio

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

383 - Lançar Indenização de Pedido de Venda

Alteração

Menu do WinThor > 383

Devolução do tipo Troca com preço da nota de origem

1303 - Devolução de Cliente

Envolvida

Menu do WinThor > 1303

Devolução do tipo Troca com preço da nota de origem

 

  •  Ao realizar uma devolução do tipo T (Troca), o valor do produto desta nota deverá ser o mesmo praticado da saída original ( Nota de Venda - TV1).
  • Versão corrente: 23;
  • Criar parâmetro para obrigar que o preço venda informado na rotina 383 não seja alterado, garantindo que será o mesmo do TV1 original;
    - Sugestão de nome para o parâmero : [''Restringir alteração do Preço de Venda no registro de Tro ca] Default ='N';
  • Quando o parâmetro do item 3 for = "S" travar o campo PVENDA no registro da troca permitindo alterar apenas a quantidade;
  • Continuar validando o campo PCPRODUT.PERINDENIZ

 

      Observações Técnicas:

  • Legislação : 
    (Art. 76 do RICMS) dizendo que tem que ser igual:
    http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm

  • Trecho do texto:
    - Art. 76. O estabelecimento que devolver mercadoria emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, consignando, além dos demais requisitos exigidos, o número, a série, a data do documento fiscal original e o motivo da devolução;
    - § 1º O valor da mercadoria será aquele constante do documento fiscal original;
    - § 2º Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem (Convênio ICMS 54/00).

 

 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.