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A remessa para industrialização é a operação em que o contribuinte promove a saída de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e/ou materiais de embalagem para que o processo (transformação, beneficiamento etc.) seja executado no estabelecimento do destinatário (industrializador). 

A dúvida reportada é sobre como proceder no retorno de mercadoria industrializada, quando é remetido o produto não transformado e no retorno volta em outra forma resultante de processo de industrialização. Exemplo: remessa de um produto em quantidade metros e retorna em quantidade peças. Como emitir a nota fiscal e baixar o estoque em poder de terceiros decorrente a entrada de novo produto transformado?

Fundamentação: RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 27, I e II, e Consulta COPAT 41/2013, Consulta COPAT 82/2015, Decreto nº 872/2016.

Outros assuntos relacionados acessar o link: ICMS-SC - Retorno de mercadoria remetida para industrialização


Chamado: TUNNP, TWGFJA