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Protheus.

Ocorrência:

GPEM030 - Como abater faltas e reembolsos de faltas do período aquisitivo de férias?

Passo a passo:

Para abater dos dias de férias o sistema verifica nos acumulados verbas de descontos com os id_calculo abaixo, estas verbas deverão estar com "sim" no campo RV_MEDFER "Méd. Fer"  no cadastro da verba (GPEA040).

0054 - Desconto de Faltas

0055 - Desconto de Atrasos

0203 - Desconto de falta mês anterior

0242 - Desconto de Faltas (II)

0243 - Atrasos (II)


Existindo estas verbas nos acumulados o sistema faz a proporcionalização no calculo de férias deduzindo gradativamente os dias de direito de férias quando existir faltas/atrasos superiores à cinco dias.

Porem existem os id_ cálculos:

 0244 - Reembolso de Faltas

0245 - Reembolso de Atrasos

Estes id devem ser vinculados à verbas de proventos que tratam o reembolso de faltas e atrasos. Assim como ocorre para as verbas anteriores, estas verbas de proventos deverão estar com "sim" no campo RV_MEDFER no cadastro da verba. O sistema irá considerá-las também no calculo da proporcionalização dos dias de gozo das férias.

Para que a falta seja considerada é necessário que esteja lançada em folha de pagamento ou rescisão em horas ou dias.

Observações:

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015528191