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DIRF 2016 - Declaração da PLR

Questão:

Cenário de dúvida:

 

O Valor da Participação nos Lucros e Resultado (PLR) deve ser informado na DIRF, ainda que não tenha sido feita a retenção do imposto de renda sobre o mesmo?

 

Caso positivo, se não houve retenção do IRRF em nenhum mês sobre os rendimentos de salários (código 0561), devo informar somente o valor do PLR ou informo todos os outros rendimentos mesmo sem ter tido a retenção do IRRF?

 


 

Resposta:

Não consta no Art.14º, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2015, nenhuma referência expressa quanto as limitações mínimas à serem observadas para declaração da Participação no Lucros e Resultados (PLR).

 

Abaixo segue artigo 14 - Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015.

 Art. 14 - A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

 .....

§ 8º - No caso de pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) deverão ser informados o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF..."

 

Da mesma forma, não constam detalhamentos a serem observados pertinentes a este pagamento de PLR e sua declaração na DIRF 2016 (ano calendário 2015) no Manual de Preenchimentos da DIRF e help do PGD.

 

No art. 12 da mesma instrução (IN RFB 1.587), determina quais são as pessoas obrigadas apresentar a DIRF 2016, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º. Para consultar a lista completa acessar o link abaixo e consultar os arts. mencionados acima.

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877

 

Deverá ser observado o seguinte critério na situação exposta:

 

  1. Houve retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário:
  2. do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário foi igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

 

Como a totalidade do rendimento assalariado não foi superior a R$ 28.123,91 e não houve retenção em nenhum dos meses referente ao ano-calendário, entendemos que não deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016), os valores de PLR.

 

Para ilustrar vamos exemplificar algumas hipóteses.

 

  1. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse superior a R$ 28.123,91 e não ocorreu a retenção em nenhum dos meses do ano-calendário, deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016).

 

2. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse inferior a R$ 28.123,91 e ocorreu retenção em um meses do ano-calendário, deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016).

 

3. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse inferior a R$ 28.123,91 e NÃO ocorreu retenção em um dos meses  mês do ano-calendário, NÃO deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016).

 

Lembrando que possuem códigos distintos.

 

0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado no País

3562 -Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

 

Por fim, destacamos que as informações contidas neste comentário referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos.

 

 

 

Chamado:

 TUOKUT

 

Fonte:

 

 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877