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GRRF da Rescisão Complementar com Pagamento de Comissões

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

De acordo com a Circular Nº 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o pagamento de Comissões para funcionários demitidos deve ter o FGTS recolhido através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – SEFIP – com código de Movimentação V3. E, o recolhimento da multa rescisória correspondente, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF.

Passo a passo:

Para que o sistema faça os recolhimentos devidos, é necessário seguir os seguintes procedimentos descritos abaixo:

Cálculo da Rescisão Complementar

O valor da comissão a ser paga na rescisão complementar deve, obrigatoriamente, ser lançado em uma verba que possua o identificador apropriado de acordo com a necessidade:

Identificador        descrição

0121                       Comissões rescisão

0122                       D.S.R sobre comissões rescisão

 

Geração do arquivo GRRF.RE

Segundo orientações da Circular 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o valor da multa rescisória do FGTS que foi recolhido devido o pagamento de comissão, deve ser realizado através da GRRF e tratado no campo dissídio devido à similaridade entre os processos . Por isso, para que o sistema gere o arquivo seguindo esta instrução, é necessário informar nos parâmetros da rotina GPEM680 (GRRF Eletrônica) a pergunta "Tipo de Rescisão " como Complementar, e a pergunta "Homologação Dissídio " com a data de pagamento da comissão. Com isso, o sistema irá gerar no arquivo GRRF.RE  o valor da multa rescisória, e a data de pagamento que constará no validador da GRRF como dissídio.

 

Procedimentos para Utilização

1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione a opção "Miscelânea/ Calculo/ Rescisão" (GPEM040).

2. O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada, e também exibe uma caixa de checagem para marcar se a rescisão é por dissídio. Neste caso deve ser deixado desmarcado.

3. Lançar o valor da comissão em uma verba que possua o identificador 0121 (Comissão Rescisão) ou 0122 (D.S.R. Sobre Comissão Rescisão). Os dois lançamentos podem ser registrados caso seja pertinente.

4. Confirme o cálculo.

5. Selecione a opção "Miscelânea/ F.G.T.S./ GRRF Eletrônica" (GPEM680).

6. Nos parâmetros da rotina, a pergunta "Tipo de Rescisão " deve selecionado Complementar e a pergunta "Homologação Dissídio " deve ser preenchida com a data de pagamento da comissão.

7. Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado.

8. Confira os dados e confirme.

 

Observações: Segundo orientações da Circular 450/2008 da Caixa Econômica Federal