Assunto

Produto:

TOTVS Colaboração 2.00

Versões:

12.1 e superiores

Ocorrência:

Parametrização para emissão de CT-e

Ambiente:

CT-e

Passo a passo:

Conforme o manual de integração do contribuinte,  o CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco (SEFAZ). 

 

1.1 Parametrizações Específicas

Para receber ou enviar um arquivo XML de um CT-e, é necessário realizar as seguintes parametrizações por Filial (menu “Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento  >> Integrações >> Fiscal >> Dados Fiscais >> Parâmetros por Filial ”)

  • Marcar o item ‘Todos’ ou ‘Recebimento CT-e’ e/ou ‘Envio CT-e’ na etapa ‘Informações TOTVS Colaboração’ (ver item 3.2 – Parametrização por Filial);
  • Preencher corretamente a etapa ‘CT-e’



1.2 Recebimento de CT-e

O processamento de recebimento de CT-e é realizado através das seguintes etapas:

  • Importação dos arquivos XML disponibilizados pelo ClientEDI NeoGrid, através do processo “Importação de arquivos – TOTVS Colaboração“ (ver item 4 – Jobs);
  • Inclusão do arquivo XML nas tabelas do sistema, através do processo “Serviço TOTVS Colaboração Consulta” (ver item 4 – Jobs);
  • Inclusão do movimento específico referenciando o XML cadastrado, através do processo “Inclusão de movimento com arquivo XML”, no menu “ Compras >> Recebimento de Materiais ” .

 

Atenção: Para que que a opção “Inclusão de movimento com arquivo XML” seja habilitada,  é necessário que o tipo de movimento selecionado esteja parametrizado para ‘Recebimento CT-e’. A parametrização deve ser realizada em “Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento >> Gestão de Compras >> Recebimento de Materiais >> Tipo de Movimento >> Etapa TOTVS Colaboração ”.

Além desta informação , é necessário informar  o Produto/Serviço Default que será considerado no momento da criação do movimento. 

 

Os arquivos XML do Conhecimento de Transporte Eletrôncio (CT-e)  recebidos são iniciados pela numeração 214.

 

 

1.3 Envio de CT-e

O envio do CT-e é realizado através da seguinte  etapa:

Executar o processo “Enviar CT-e” através do menu “Vendas >> Faturamento >> Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)”.

Para realizar o envio, deve-se selecionar o movimentos criado, a partir do filtro da tela a ser exibida:


Após o envio, o registro irá assumir o status ‘Pendente’, caso não ocorra nenhum  erro de validação. Neste momento, o arquivo XML será criado e disponibilizado para envio  pelo ClientEDI da NeoGrid. Este, por sua vez, se encarregará de resgatar o arquivo criado automaticamente, e realizar o envio para validação junto à SEFAZ.

Caso ocorra algum problema ao enviar o CT-e devido a alguma informação incorreta/inválida, o registro receberá o status de ’Inconsistente’. Neste caso, o movimento deve ser corrigido, e o processo de envio deve ser realizado novamente.

O sistema irá aguardar o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid. Através do retorno, os status dos CT-e serão atualizados e o CT-e poderá assumir um dos seguintes status:

  • Autorizado: indica que o CT-e foi aprovado pela SEFAZ;
  • Rejeitado: indica que o CT-e não foi autorizado pela SEFAZ. Neste caso, o movimento criado pode ser corrigido, conforme problema apontado,  e reenviado;
  • Denegado: indica que o destinatário  do CT-e possui alguma pendência junto ao Fisco. Neste caso, o  CT-e não pode ser corrigido e reenviado, e a caso seja necessário, outro Conhecimento de Transporte deve ser emitido


Todos os status acima são atualizados pelo processo “Serviço TOTVS Colaboração Consulta” do Job de consulta do TOTVS Colaboração (ver item 4 – Jobs), que é responsável por resgatar o retorno disponibilizado pelo ClientEDI da Neogrid.

Os arquivos XML do Conhecimento de Transporte Eletrôncio (CT-e) enviados são iniciados pela numeração  199.

 

 

1.4 Envio de CT-e em Contingência

A emissão de CT-e em modo de contingência deve ser utilizada quando existe algum problema (webservice inoperante, falha de comunicação com a web, etc.) que impeça o envio do documento à SEFAZ. Após a emissão em contingência, a impressão do “DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte” pode ser realizada para que seja liberado o transporte das mercadorias enquanto a comunicação com a SEFAZ não é restabelecida. 

Para utilizar o modo de contingência é necessário parametrizar o ambiente de CT-e da Filial (menu “ Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento >> Integrações >> Fiscal >> Dados Fiscais >> Parâmetros por Filial”)  para a ‘Modalidade de Operação’ igual a ’Contingência Offline FS-DA’ e enviar o documento pelo processo “Gerar DACTE em Contingência”.





Importante: Após a regularização da falha deve-se voltar a parametrização da ‘Modalidade de Operação’ do ambiente do CT-e da Filial para “Normal”. Na visão de CT-es emitidos (em “Vendas >> Faturamento >> Conhecimento de Transporte Eletrônico” ),  selecionar o registro do CT-e emitido em contingência e efetivar o envio do documento à SEFAZ através do processo “Enviar CT-e”, com a justificativa da emissão em modo de contingência preenchida.



1.5 Carta de Correção CT-e

A carta de correção é um evento do CT-e, e deve ser utilizado quando o conhecimento de transporte foi enviado com alguma informação errada. É permitida a correção somente para erros relativos à prestação do serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com valores de impostos, dados cadastrais (emitente, tomador, remetente ou destinatário) ou datas de emissão ou saída.

Para emitir uma CC-e é necessário acessar a opção ‘Enviar Evento ‘ através do menu “Vendas >> Faturamento >> Conhecimento de Transporte Eletrônico” . Ao entrar na tela, deve-se escolher o tipo de evento ‘Carta de Correção Eletrônica (CC-e)’,  e incluir as alterações necessárias. Podem ser incluídas várias alterações, e para cada uma delas, é necessário informar o ’Grupo da Alteração’, o ‘Campo’ a ser alterado e  o ‘Valor Alteração’.

Após o preenchimento, basta clicar em ‘Executar’ para que a CC-e seja enviada.




Neste   momento, o arquivo XML será criado e disponibilizado para envio  pelo ClientEDI da NeoGrid. Este,     por sua vez, se encarregará de resgatar o arquivo criado automaticamente, e realizar o envio do mesmo para validação junto à SEFAZ.

Enquanto aguarda o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid, o registro do CT-e  recebe o status ‘Evento Pendente’. Após o retorno positivo, o movimento volta ao status ‘Autorizado’.



Para verificar o resultado do processamento enviado, é necessário acessar o anexo “Histórico de Conhecimento de Transporte (CT-e)”.                

Somente podem ser enviadas CC-e’s para os CT-e’s que já tenham sido autorizados pela SEFAZ ( status = ‘Autorizado’).

O arquivo XML de envio/retorno da Carta de Correção do  CT-e possui o tipo de documento 385.

 

 

1.6 Cancelamento de CT-e

O cancelamento de CT-e é utilizado quando existe alguma informação incorreta que não pode ser corrigida pela CC-e. Os passos para o cancelamento são os mesmos percorridos para envio da CC-e: acessar a opção “Enviar Evento” através do menu “Vendas >> Faturamento >> Conhecimento de Transporte Eletrônico”.  Ao entrar na tela, deve-se  escolher o tipo de evento ‘Cancelamento’, e informar no campo texto o motivo do cancelamento. Após o preenchimento , basta clicar em ‘Executar’.

Atenção: Caso tenha efetuado a seleção de mais de um registro na visão e seja executado o envio de evento, a informação será replicada de forma idêntica para todos os documentos selecionados.

Neste   momento, o arquivo XML será criado e disponibilizado para envio  pelo ClientEDI da NeoGrid. Este, por sua vez, se encarregará de resgatar o arquivo criado automaticamente, e realizar o envio para validação junto à SEFAZ.

Enquanto aguarda o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid, o registro do  CT-e  recebe o status ‘Evento Pendente’. Após o retorno positivo, o movimento volta ao status ‘Autorizado’ (Ver figura 22).

Para verificar o resultado do processamento do evento enviado/recebido, é necessário acessar o anexo “Histórico de Conhecimento de Transporte (CT-e)”.     

Os arquivos XML de Cancelamento de CT-e  enviados são iniciados pela numeração 200.

 

 

1.7 Inutilização De Numeração CT-e

A inutilização de numeração CT-e é realizada quando o registro está com status de “Inconsistente” ou “Rejeitado” e não foi transmitido à SEFAZ.  Para a inutilização, deve-se acessar “Vendas >> Faturamento >> Conhecimento de Transporte Eletrônico >> Processos >> Inutilizar CT-e”.

Selecione o o registro e execute o processo de inutilização e, neste caso, o sistema apenas solicitará a confirmação da execução.

Neste momento, o arquivo XML será criado e disponibilizado para envio  pelo ClientEDI da NeoGrid. Este, por sua vez, se encarregará de resgatar o arquivo criado automaticamente, e realizar o envio para validação junto à SEFAZ.

Enquanto aguarda o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid, o registro do CT-e recebe o status ‘Evento Pendente’. Após o retorno , o movimento volta ao status ‘Autorizado’.       

Para verificar o resultado do processamento enviado/recebido, é necessário verificar em “Anexos >> Histórico de Conhecimento de Transporte”.

É possível também efetuar a inutilização de uma determinada faixa de numeração de CT-e sem que exista nenhum arquivo XML associado. Para isso, na tela de visão dos CT-e, acesse o processo “Inutilizar CT-e” e preencha as informações solicitadas.

Os registros de todos os CT-e inutilizados poderão ser consultados no cadastro da respectiva filial em “Cadastros >> Filial >> Anexos >> CT-e Inutilizados.

Os arquivos XML de Inutilização de CT-e  enviados são iniciados pela numeração 201.



Observações:

Para mais informações:

 


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