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Datasul

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Como trabalhar com Comissões no TOTVS 12?

Passo a passo:

A partir do release 11.2 do produto, o módulo Contas a Receber conta com várias alterações referentes a Comissões.

Manutenção Espécie Financeira

Neste cadastro foi incluído o campo "Gera Comissão". Sendo assim, para todas as espécies que geram comissão o campo deve estar marcado com "Sim". Mesmo que a espécie não gere comissão, o representante pode ser vinculado à nota fiscal/título, isto não é impeditivo. Mas o movimento de comissão só é gerado quando a espécie for marcada para gerar comissão, sendo que ela pode ser feita pela Geração batch caso a espécie esteja marcada incorretamente.
Somente podem ser configuradas para gerar comissão as espécies dos tipos Normal e Antecipação.
 

Manutenção Representante Financeiro

Neste cadastro foram incluídos os campos "Percentuais Mínimo e Máximo Comissões", "Calendário Pagamento" e o botão Complemento - dados de imposto rescisão e indenização.
 
Para manter a consistência dos percentuais de comissões informados para o representante, são efetuadas algumas validações:
  • o percentual máximo de comissão informado no representante deve ser menor ou igual ao percentual máximo definido nos Parâmetros de Comissões; 
  • o percentual mínimo de comissão informado no representante deve ser menor ou igual ao percentual máximo informado para ele;
  • o percentual de comissão direto informado para o representante deve estar compreendido entre o percentual máximo e o percentual mínimo definido para ele. 
 

Parâmetros de Comissões

A partir dos movimentos de comissão são gerados os títulos a pagar ao representante. Esses títulos são gerados utilizando algumas informações padrão que o próprio usuário define nos Parâmetros de Comissões, e dentre elas estão:
1 - Espécie de Documento (Integração Não Realizado e Integração Realizado): a espécie definida é utilizada como espécie do documento a pagar ao representante.
  • Realizado: espécie referente a movimentos de comissão realizados, que dão origem a títulos normais ou previsões que a empresa deve pagar ao representante.
  • Não Realizado: espécie referente a movimentos de comissão não realizados, mas que podem gerar informações no Contas a Pagar por meio de uma provisão ou ainda previsão, dependendo da espécie informada.
2 - Série de Documento: deve ser informada uma série para cada tipo de espécie informada, para que haja a possibilidade de diferenciação entre os documentos.
3 - Contas Contábeis de Despesa: verificar abaixo o item "Definir contas contábeis para comissão".
4 - Retenção de IR na Provisão: caso a indicação seja para gerar provisão para os movimentos não realizados, é preciso indicar se nesta geração deve ser retido o Imposto de Renda. Se não for marcado esse item, o IR é gerado no seu valor total no título normal, referente ao movimento realizado de comissão.
5 - Percentual Máximo de Comissão: ao alterar o percentual máximo de comissão é verificado se existe algum representante com percentual máximo maior que o novo percentual informado. Se sim, é apresentada uma mensagem informando que existem representantes com percentual máximo superior ao percentual que está sendo informado (é gerada uma listagem com estes representantes) e não permite a alteração enquanto os percentuais dos representantes não forem alterados.
 

Definir Contas Contábeis para Comissão
Neste cadastro foram incluídas informações diferenciadas de rateio ao enviar valores de comissão a pagar ao representante para o Contas a Pagar, onde são utilizadas contas contábeis para a identificação desta despesa.
Para indicar essas contas de uma maneira mais flexível são utilizadas classificações, nas quais pode ser determinadas contas contábeis ou, ainda, sem uma classificação específica, indica contas que devem ser utilizadas por todas as movimentações. A seguir são apresentadas as classificações possíveis:
1 - Tipo de movimento, que pode ser:
  • Crédito de Comissão: indica a utilização de contas contábeis direcionadas para as despesas de comissão.
  • Débito de Comissão: indica a utilização de contas contábeis direcionadas para as situações de abatimento de comissão do representante.
  • Comissão não realizada: indica a utilização de contas contábeis direcionadas para as comissões represadas, que normalmente estão aguardando o pagamento do cliente para serem liberadas como realizadas. Esse tipo de movimento gera Previsão ou Provisão no Contas a Pagar.
  • Individual: indica a utilização de contas contábeis direcionadas para as despesas de comissões, mas estas comissões são diretamente ligadas a um motivo de comissão (Cadastro Novo), e este motivo deve ser informado pelo usuário. Por exemplo: determinada empresa pode ter um motivo de comissão chamado "Gratificações" e para este motivo quer contabilizar esses movimentos em contas diferentes daquelas para a despesa normal de comissão.

A priorização da busca das contas é dada pelo motivo, seguido do tipo de movimento, ou seja, caso determinados motivos estejam informados na classificação, seus movimentos de comissão devem gerar documentos no Contas a Pagar com as contas contábeis correspondentes. Caso contrário, deve-se verificar o tipo de movimento do movimento de comissão e localizar as devidas contas.
Identificadas as classificações, pode-se, então, determinar quais contas efetivamente farão parte da contabilização das despesas dos títulos no Contas a Pagar. Podem ser informadas mais de uma conta, sendo necessário indicar o percentual de rateio de cada uma delas. Ao final, a somatória desses percentuais deve ser 100%, nem mais nem menos. Além da conta contábil em si, é necessário indicar as seguintes informações:

1 - Tipo de Fluxo Financeiro: indicar um tipo de fluxo de saída que deve representar, no Fluxo de Caixa, a saída de valor.
2 - Plano de Contas: indicar o plano de contas válido.
3 - Conta Contábil: indicar a conta contábil para a despesa de comissão.
4 - Plano de Centro de Custo: quando necessário, indicar o plano de centro de custo.
5 - Centro de Custo: quando necessário, indicar o centro de custo.
6 - Percentual: informar o percentual que a conta em questão tem de participação na despesa de  comissão.
 
 
Motivo de Movimento de Comissão
O motivo é um cadastro que define quais códigos o sistema utilizará para as diversas situações onde são criados movimento de comissão, além de indicar outras características deste movimento como, por exemplo, se considera ou não para a indenização.
Essa informação é compartilhada em registros utilizados somente pelo sistema e registros utilizados pelo usuário em suas movimentações personalizadas. Para tanto, os movimentos criados pelo sistema tem código de motivo entre 1 e 999 e são os códigos padrão do produto, não podendo ser eliminados ou alterados. Podem ser criados outros motivos de comissão que terão códigos a partir de 1000 e são liberados para alteração ou eliminação, desde que não exista movimento de comissão com o referido motivo.
Além do código e da descrição, este cadastro tem os seguintes dados, que indicam o que deve ser considerado para o movimento de comissão:

1 - Lançamento: indica se o movimento é de débito ou de crédito. Quando:
  • Crédito: movimentos que aumentam o valor a ser pago ao representante.
  • Débito: movimentos que diminuem o valor a ser pago ao representante.
2 - Tipo de Movimento: indica se o movimento é realizado ou não realizado. Quando é criado um motivo, esta informação deve ser sempre Realizado. Quando:
  • Realizado: movimentos liberados para pagamento ao representante.
  • Não Realizado: movimentos que dependem de outra ação, normalmente a liquidação, para serem liberados para pagamento ao representante.
3 - Considera para pagamento: indica se o movimento deve compor valores para pagamento ao representante.
4 - Incide Imposto Retido: indica se o movimento de comissão entra para o cálculo de imposto de renda na geração de pagamentos para o representante.
5 - Gera Indenização: indica se o movimento de comissão deve ser considerado no processo de indenização.
 
 
Calendário de Pagamento
Este cadastro permite às empresas aplicarem suas políticas de pagamento de comissões aos representantes por meio de um calendário de pagamentos, onde é possível vincular a cada representante um calendário distinto.
O calendário de pagamentos de comissões tem por objetivo atender as particularidades quanto à data de pagamento e referência, ou seja, definirá o período base das comissões a serem pagas em determinada data.
O registro do calendário é utilizado na geração dos títulos no módulo Contas a Pagar, onde cada empresa pode ter um período distinto para o pagamento de comissões.
Na funcionalidade do calendário é possível definir se a data é fixa ou variável. Se variar, definir se a data se baseará em dias úteis ou não.
No calendário deve ser definido o dia início e o dia fim, que  serão a competência do pagamento das comissões, e os dias serão validados entre os dias 01 e 31.
Se a empresa definir que o vencimento é fixo, é possível informar o número de dias do vencimento, assim como o número de meses do vencimento.
Na opção de vencimento fixo a determinação do dia, dependendo do mês, pode cair em feriados ou finais de semana. Neste caso, deve ser parametrizado se a data Antecipa, Mantém ou Prorroga.
Caso a empresa defina que o vencimento será variável, deve definir a quantidade de dias após a data fim informada inicialmente e se o vencimento se baseará em dias úteis ou corridos.
Dependendo da política da empresa, podem ser cadastradas várias faixas de datas para pagamentos de comissões em um mesmo calendário.
O calendário de pagamento deve ser vinculado ao representante, podendo ser cadastrados inúmeros calendários, vicvulando para cada representante um diferente.
A partir deste desenvolvimento não é mais possível determinar a data de vencimento do documento a pagar pela rotina Integração Cálculo de Comissões a Pagar. Esta informação está atrelada ao representante.
Ao cadastrar o calendário de pagamentos, é questionado se deseja-se replicar para os demais representantes, a fim de não ter que vincular um a um.
 
Exemplo Aplicação:
1 - Determinada empresa paga sempre no dia 20 do próprio mês as comissões geradas entre os dias 1 e 15. Já as comissões geradas entre os dias 16 e 31 são pagas no dia 5 do mês seguinte. Dessa forma, é necessário cadastrar um calendário com vencimento fixo, devendo esse possuir dois registros de vencimentos, conforme a seguir:

 

Registro 1 
Dia inicial01
Dia final15
Dia vencimento20
Meses vencimento0 (indicando que o pagamento deve ser feito no mesmo mês)
Registro 2 
Dia inicial16
Dia final31
Dia vencimento05
Meses vencimento1 (indicando que o pagamento deve ser efetuado no mês seguinte)

 

2 - Determinada empresa paga sempre no oitavo dia útil do mês as comissões geradas entre os dias 1 e 31 do mês anterior. Dessa forma, é necessário cadastrar um calendário de vencimento variável, inserindo a faixa de datas de geração a serem consideradas:

 

Dia inicial01
Dia final31
Num. dias após dia fim8 (dias que são somados ao dia final da faixa de datas
Dia úteisSim (se devem ser considerados dias úteis ou corridos)
 
 
Cadastro de Indexadores para Indenização
As funções no cadastro estão divididas sob a seguinte ordem: 
  • Período: informado o ano e mês.
  • Indexador: descrição do indexador do período.
  • Percentual: se for informado o indexador em termos percentuais, é calculado automaticamente o valor.
  • Valor: se for informado o indexador em valor absoluto, é calculado automaticamente o percentual.
  • Fator de Divisão: o valor inicial é 1. Normalmente é informado um valor diferente apenas quando há mudança de indexador.
 
O cálculo do percentual é em função do valor informado e vice-versa, ocorrendo segundo a fórmula:
Se for informado percentual:
VALOR = (((PERC. INFORMADO / 100) + 1) * VALOR PERÍODO ANTERIOR) / FATOR DIVISÃO
Se for informado valor:
PERC = (((VALOR INFORMADO * FATOR DIVISÃO) / VALOR PERÍODO ANTERIOR) – 1) * 100  
 
O cálculo é baseado sempre nos valores do período anterior. Caso não exista o período anterior, é necessário inserir tanto o valor quanto com o percentual.
Caso seja alterado ou incluído algum registro e este registro não é o último período, então os períodos subsequentes também devem ser alterados. É emitida uma mensagem para confirmação da alteração. Em caso afirmativo, os períodos posteriores são recalculados automaticamente pelo sistema e os registros de indenização de todos os representantes são marcados como não calculados a partir do período alterado.
O fator de divisão não pode ser igual a zero. Se for informado o valor zero, é emitida uma mensagem de inconsistência.
 

Cálculo Rescisão e Indenização

A rotina de rescisão de representantes agrega o cálculo da rescisão (retribuição pendente) e o cálculo da indenização complementar (pré-aviso). Além disso, também apresenta o cálculo do 1/12 (um doze avos) da indenização.
 

Opção Rescisão

A rescisão dos representantes gera dois títulos no APB: o primeiro em função das comissões pendentes e, o segundo, pela indenização. Além dos títulos, são gerados dois movimentos de comissão para o representante, registrando a rescisão do contrato e a indenização calculada na rescisão.
A partir do momento que o processo de rescisão é executado, as comissões para o representante, empresa e finalidade econômica informados pelo usuário não podem mais ser integradas com o Contas a Pagar, apenas podem ser criados movimentos manuais em função de possíveis entradas de pedidos que estão em aberto.
A data de desligamento do representante é atualizada, caso contrário deve-se manter a data já existente no cadastro.

Regras do cálculo
O valor da comissão não realizada que é apresentado como base para cálculo da rescisão tem deduzidos os valores de débito de IR conforme motivo correspondente ainda não integrados, que são gerados pelo IR da provisão e somados os créditos de IR conforme motivo correspondente.
Caso seja retido IR sobre o documento de rescisão e/ou indenização, é gerado um movimento de débito vinculado de IR conforme motivo correspondente.
As contas contábeis utilizadas para os lançamentos contábeis para os títulos de rescisão e indenização são determinadas na função de parâmetros de contabilização dos motivos de movimento (Parâmetros de Comissões).
A alíquota do imposto calculado para rescisão e indenização é buscada do cadastro do representante financeiro, cuja função tem o campo para informar qual é o imposto a ser utilizado nestes processos.

Opção Indenização

Para o representante comercial que, ao término do contrato por prazo indeterminado, tenha direito ao recebimento da verba indenizatória, esta deve ser calculada com base no total das retribuições auferidas durante toda a contratualidade.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente. Uma vez atualizados os valores de comissões auferidas durante a contratualidade, basta somá-los, depois dividí-los por 12. O resultado desta operação corresponde ao valor da indenização.
Por exemplo: o representante comercial recebeu o montante atualizado de R$ 120.000,00; a indenização de 1/12 avos será de R$ 10.000,00.
A correção dos valores se dá pelo cadastro de indexadores (ver Cadastro de Indexadores para Indenização) que serve de base de cálculo para indenização aos representantes. Neste caso, é necessário informar a cada mês o fator de correção para o cálculo de indenização.
 
O programa de cálculo de indenização efetua o cálculo do valor base para indenização aos representantes até o período informado, corrigindo o valor total a ser pago a cada período de acordo com os dados do indexador do período.
Esta funcionalidade possibilita integração com o Contas a Pagar, onde é criado um registro com as informações para cada Empresa, Representante e Moeda.
Na forma de cálculo utilizada, é apurado um valor de indenização acumulado. Isto é, o ajuste para os valores do passado é efetuado com base na indenização acumulada do mês imediatamente anterior ao mês atual.

Exemplo de cálculo:
Supondo que determinado representante tenha iniciado seus trabalhos no mês 01/2009 e neste mês vendeu $10.000,00, nos meses subsequentes (02/2009 e 03/2009) vendeu $5.000,00 e $15.000,00 respectivamente. Veja como fica o cálculo de indenização de cada mês considerando os seguintes percentuais para o indexador:

 

Período
Indexador
Percentual
Fator Divisão
01/2000
IGP-M/FGV
1,24%
1,00
02/2000
IGP-M/FGV
0,35%
1,00
03/2000
IGP-M/FGV
0,15%
1,00

 

O cálculo da indenização é sempre com base no percentual. Mesmo quando o indexador for informado em valor, o cadastro de indexadores já terá calculado o percentual automaticamente (vide forma de cálculo do cadastro de indexadores).
Sendo assim, o cálculo da indenização a cada mês será como no exemplo abaixo:

 

Data
Valor Vendas no Período
Base Indenização
Acumulada
31/01/2000
10.000,00
10.000,00
29/02/2000
5.000,00
15.035,00
31/03/2000
15.000,00
30.057,55

 

A fórmula para o cálculo da Base de Indenização Acumulada é o seguinte:
IAN = VVN + (IAN-1 / FTN) + ((IDN / 100) * (IAN-1 / FTN))
IA = Base Indenização Acumulada
VV = Valor de Vendas
ID = Indexador, em termos percentuais
FT = Fator de Divisão
N = Período atual, N-1 = Período anterior
Aplicando a fórmula no exemplo, chega-se aos valores demonstrados na tabela:
IA1 = 10.000,00 + (0/1) + ((1,24/100) * (0/1))                          =          10.000,00
IA2 = 5.000,00 + (10.000,00/1) + ((0,35/100) * (10.000,00/1))    =          15.035,00
IA3 = 15.000,00 + (15.035,00/1) + ((0,15/100) * (15.035,00/1))   =          30.057,55
 
Obs.: se for efetuado o cálculo de indenização mensalmente, apenas o último período deve ser calculado a cada vez. Só é necessário realizar o cálculo para vários períodos ao mesmo tempo quando o cálculo mensal deixar de ser feito ou quando o cadastro de indexadores é alterado. Neste caso, o próprio cadastro de indexadores marca os registros de indenização a partir do período alterado com o cálculo não atualizado. Desta forma, no próximo cálculo, é possível saber a partir de qual registro deve ser recalculada a base de indenização acumulada.
O programa Rescisão de Representantes utiliza este valor de base de cálculo acumulado para calcular o valor de indenização que será pago ao representante no momento do seu desligamento.
 

Controlar a Liberação da Comissão na Liquidação do Cheque

 

A possibilidade de liberar a comissão em outro momento que não a liquidação da duplicata permite melhorar o gerenciamento do fluxo de caixa da empresa, uma vez que propicia o encaixe da saída de recursos com a entrada de recursos.

Primeiramente é preciso indicar que esta situação é a que será válida para a empresa, ou seja, deve indicado se a comissão será liberada apenas na liquidação do cheque (Parâmetros Comissões).

Uma vez válida a situação de liberar a comissão na liquidação do cheque, seguem alguns exemplos de valores:                                                                

 

            Título 1 – Baixa 1000,00                    Cheque 990 - 600,00 (01/01)

 

                                                                   Cheque 991 - 700,00 (25/01)

 

            Título 2 – Baixa 1500,00                    Cheque 992 - 1200,00 (15/02)

 

                       Totais     2500,00                                          2500,00

 


 

O Título 1 e 2 tiveram suas baixas vinculadas a 2 cheques, mas, além disso, parte do valor do cheque 991 é para o Título 1 e parte é para o Título 2. Seguindo as regras, as comissões são revistas para que suas datas de realização sejam as datas previstas de compensação dos cheques, pois não são mais realizadas na baixa das duplicatas. Caso a proporcionalidade de pagamento esteja marcada (Parâmetro Comissões), a cada liquidação (compensação) de cada um dos 3 cheques, são liberadas as comissões proporcionalmente aos seus valores. Caso contrário, haverá liberação de comissão apenas com a liquidação do cheque 990 e também do 991, isso em relação ao valor do Título 1 (1000,00), e da liquidação do cheque 991 e também do 992 em relação ao valor do Título 2 (1500,00).

No exemplo citado, a totalidade dos títulos foi paga com cheques, mas há a possibilidade de apenas parte do valor do título ser paga com cheque, a outra parte pode ser paga em dinheiro mesmo, e esta parte não entra nesta regra, uma vez que a comissão deve ser obrigatoriamente realizada no momento do recebimento, visto que o cliente efetivamente pagou uma parte da dívida.

Para os casos em que troca-se a parametrização da liberação da comissão somente após a baixa do cheque, caso isto ocorra os cheques já existentes permanecem com suas parametrizações.
 
No estorno de liquidações com cheques a comissão retorna para os títulos origem, eliminando-a do título de cheques.


Manutenção de Comissões

Este programa foi alterado para validar se a espécie gera ou não comissão. Ainda quando for criado um movimento de comissão é obrigatório informar o motivo do movimento, sendo permitido informar apenas códigos a partir de 1000.
 

Cálculo de Comissões a Pagar

Neste programa foram efetuadas várias melhorias conforme a seguir:
  • retirada a data de vencimento, pois conforme explicado no item Calendário de Pagamento, a data de vencimento deve seguir o cálculo do calendário vinculado ao representante; 
  • incluídas as opções Integrar ou Simular, e Realizados e Não Realizados;
  • buscar o código da espécie de integração; 
  • possibilitar vinculação de impostos na implantação de Não Realizados e Realizados;
  • integrar as comissões de acordo com a moeda parametrizada em tela. 
 
 Geração Processo de Comissão
O programa de integração do Contas a Receber com o Contas a Pagar, no que se refere à geração de títulos de comissão, foi alterado para que a cada integração seja gerado um número de processo, e  partir dele possam ser efetuadas consultas identificando o documento no Contas a Pagar e os movimentos de comissão que geraram a comissão.
O processo viabiliza um melhor aproveitamento das informações, pois é possível visualizar os dados de integração de forma mais clara.
O número do processo é gerado a partir da rotina Cálculo de Comissões a Pagar, onde na confirmação da integração é gerado internamente um número, sendo este segregado por:
  • Empresa/Representante/Moeda.
 
Estes processos gerados podem ser consultados por meio do novo programa Consulta de Processo. A chave para consulta é:
  • Empresa
  • Representante
  • Moeda
  • Num Processo de Integração
  • Data do processo
 
Ao selecionar um registro de processo, são exibidos os documentos gerados no Contas a Pagar relacionados a este processo em uma pasta denominada Títulos a Pagar.
Em outra pasta, denominado Comissões, são exibidos os movimentos de comissão. Nesta pasta, é possível informar faixa de Seleção e Filtro.
Seleção: por data de transação do documento e por código do motivo de movimento. 
Filtro: tipo de movimento NR (Não Realizado), RE (Realizado) ou Todos, Lançamento (CR ou DB), Origem-Sistema, Manual ou Todos e o campo "Apenas Movtos do Documento Selecionado". Quando este campo estiver assinalado, são exibidos apenas os movimentos de comissão relacionados ao Documento do Contas a Pagar que estiver selecionado nos título correspondente ao APB. Caso contrário, são exibidos todos os movimentos de comissão relacionados ao processo, independente de qual documento no APB está relacionado. 
 
O número do processo também é demonstrado na tela base da rotina Manutenção de Comissões, assim como no detalhe do documento. Além da manutenção, o número do processo é apresentado no relatório Extrato de Comissões.
Com este novo processo, foi desenvolvido um programa de Cancelamento do Processo. Este cancelamento se dá pelas seleções de empresa, estabelecimento, representante, moeda, número do processo e data de geração.
O programa faz algumas validações para que processos incorretos não sejam cancelados:
 
1 - Sempre o último processo de integração para determinado estabelecimento, representante e moeda pode ser cancelado. Ou seja, se determinado representante tem os processos de integração 1 e 2 para o estabelecimento JLE e moeda 0 (real), então, primeiro deve ser cancelado o processo 2 e posteriormente o processo 1. Nunca o 1 antes do 2.
2 - Cada processo de integração tem muitos movimentos de comissão envolvidos que se relacionam com vários documentos e movimentos gerados no Contas a Pagar em função do processo de integração. Para cada número de processo, representante, estabelecimento e moeda diferentes, o cancelamento do processo só é realizado se todos os documentos e movimentos gerados no Contas a Pagar puderem ser cancelados. Se pelo menos um documento não puder ser cancelado, o processo não é cancelado como um todo para aquele estabelecimento, representante e moeda.
3 - O impedimento de um cancelamento de documento ou movimento no Contas a Pagar se dá em função das validações que já existem no módulo atualmente. Por exemplo: não se pode cancelar um título que já tenha sido pago se não indicado nos parâmetros do programa ou que tenha movimentações após sua implantação. Não é possível cancelar um movimento se existem movimentos posteriores ao movimento que se deseja cancelar, etc. A funcionalidade está sujeita a não realizar o cancelamento de um processo de integração se forem retornadas inconsistências deste tipo pelo Contas a Pagar.
 

Tratar a Retenção de IR à Integração da Provisão

A partir deste desenvolvimento é possível optar pela retenção do Imposto de Renda na provisão ou no documento normal. Para isso, o abatimento entre estes documentos ocorre de forma a não ficar saldo na provisão, fechando assim a operação financeira e contábil.
Quando for parametrizado para reter IR na provisão (Parâmetros Comissões), o sistema abate o saldo líquido da provisão e não calculará IR no movimento realizado. Quando for executada a integração pela rotina Cálculo de Comissões a Pagar, os botões de relacionamento de impostos ficam habilitados para a vinculação dos respectivos impostos.

Estorno e Alteração de Títulos ACR/APB

O módulo Contas a Receber foi alterado para tratar o estorno de comissão na ocorrência de acertos de valores nos movimentos não realizados e realizados ao integrar com o módulo Contas a Pagar.
O estorno de comissão ocorre pelos acertos de valores nos movimentos de comissão dentro do módulo APB.
O movimento de AVA criado é um movimento de natureza contrária ao originalmente integrado, caso seja menor, e um da mesma natureza caso seja maior.
Esta equalização dos valores é realizada apenas quando a alteração partir do módulo Contas a Receber. Caso sejam efetuadas alterações nas provisões no módulo Contas a Pagar, esta mudança não reflete no título do ACR, salvo alteração manual. Para as alterações efetuadas diretamente nas provisões do Contas a Pagar,  é apresentada uma mensagem de alerta informando que ela está relacionada a um documento do ACR.
A cada acerto de valor nos títulos do ACR, refletirá um novo movimento de AVA na provisão ou título do APB.
A alteração de valor gerado no movimento de comissão no APB gera um histórico no título identificando que se refere a um acerto de valor no ACR.
Caso o AVA no título do ACR seja estornado, este estorno é replicado para o movimento de comissão do APB, desde que ele se encontre em aberto. Além disso, no momento do estorno é apresentada uma mensagem de alerta informando que o estorno será replicado ao movimento no APB.
Caso o estorno seja efetuado sobre o AVA referente ao movimento de comissão no APB, é apresentada uma mensagem informando que há um movimento relacionado no ACR, e que, caso não seja também feito neste título, os valores ficarão diferentes.
A alteração do percentual de comissão não é permitida quando existe algum movimento de comissão já integrado com o Contas a Pagar, em função da alteração de valor de comissão - seja a menor ou a maior - pela mudança no percentual poder ser efetuada pela inclusão de um movimento manual.
 

Estorno e Liquidação PDD

Na liquidação por Perdas Dedutíveis, quando for informado para Estornar Comissão, o sistema gera o movimento com natureza contrária, neste caso, Débito, para os movimentos de comissão referentes ao título que estão como Realizados na data do lote de liquidação, e eliminar os movimentos de comissão do título que estão como Não Realizados. Porém, se o parâmetro "Enviado" no movimento de comissão estiver como "Sim", os movimentos não realizados não são eliminados e são gerados movimentos inversos.
Assim, como na provisão do APB, é gerado um movimento inverso no movimento de comissão realizado e ele é replicado no título do APB para que os valores estejam equalizados.
O valor estornado de comissão é proporcional ao valor de liquidação de perdas, ou seja, como a liquidação sempre se baseia no saldo do título, o valor de comissão a ser estornado deve ser calculado sob este saldo.
Quando efetuado o estorno de um movimento de Perdas Dedutíveis onde foi informado que estorna comissão, é criado um movimento realizado de comissões inverso ao movimento de Comissão Liq Perdas Dedutíveis, na data do estorno. Porém, se o parâmetro Enviado estiver como "Sim", gera também o movimento inverso para o movimento Não Realizado.
 

Devolução

O Estorno de Comissão é tratado no programa Parâmetros do Estabelecimento do ACR se o parâmetro de integração de Devolução estiver com "Credita", "Credita/Antecipa" ou "Antecipa". Quando estiver com "Devolve", não é efetuado o tratamento, pois não é gerado nenhum movimento no título, somente é alterada a situação do título para "Devolvido".
O parâmetro Estorna Comissão é determinado no momento de registrar a nota fiscal de devolução pelo recebimento.
Quando estiver sendo gerado o Acerto de Valor a Crédito, a Antecipação ou a Nota de Crédito referente à devolução, é localizada a duplicata origem para gerar os movimentos de Estorno da Comissão.
Será gerado um movimento de Comissão com natureza débito para os movimentos de comissão referentes ao título que estão como Realizados na data da devolução, e serão eliminados os movimentos de comissão do título que estão como não realizados, se a devolução for total. Se a devolução for parcial o valor do movimento Não Realizado é alterado deduzindo o valor referente à devolução. Porém, se o parâmetro Enviado estiver Sim, os movimentos não realizados não são eliminados e são gerados movimentos inversos.


Estorno de Movimentos que Estornaram Comissão, Gerados pela Devolução do Faturamento

Quando for estornado um movimento que está marcado com "Estorna Comissão" e tiver origem "Recebimento", são gerados os movimentos inversos de Comissão. É criado um movimento de comissões inverso ao movimento Realizado, na data do estorno, e recriado ou alterado o valor do movimento Não Realizado quando a função Gerar Provisão de Comissões no Contas a Pagar não estiver habilitada. Quando o parâmetro Enviado estiver com "Sim", é gerado também o movimento inverso para o movimento Não Realizado.
 

Abatimento de Antecipação

Nas liquidações com abatimento de antecipação, foi alterado o programa para efetuar a leitura das comissões da antecipação. Caso exista a mesma e os representantes sejam os mesmos da Duplicata que está sendo abatida, este valor de comissão, já realizado ou não, é descontado no momento de gerar a comissão para a Duplicata.

Exemplo de aplicação:

DP$ 1.320,89
Comissão10% (100% Liquidação)
Valor comissão $ 132,09
AN$ 1.000,00
Comissão10% (100% Emissão)
Valor comissão$ 100,00

O sistema mantém a diferença entre os valores de comissão da AN e DP, no caso R$ 32,09 e na liquidação torna o valor realizado. No extrato de comissão é apresentado o novo percentual, ou seja, o saldo da comissão pelo saldo da duplicata.


Consulta Título Contas a Pagar

O detalhe da consulta dos títulos do APB advindos de movimentos de comissão realizados e não realizados demonstra, pelo botão Origem, todos os títulos do ACR que compõe a provisão ou a duplicata a pagar.
A partir deste browser é possível detalhar os títulos do ACR para eventuais consultas, assim como é feito na consulta de títulos relacionados.
Este browser apresenta o número e a data do processo de integração, o código do representante, além das informações de cada título e/ou movimento de comissão. O browser é dividido em duas partes, sendo a primeira com os títulos ACR e a segunda com os movimentos de comissão.
 

Extrato de Comissões

Este é o relatório que se envia aos representantes para conferência. Baseado neste contexto foram levantadas algumas informações adicionais a fim de esclarecer a movimentação de comissão aos analistas.

As alterações são:

  • Opção de imprimir os títulos integrados ou não com o APB.
  • Se a origem do movimento é manual ou sistema.
  • Opção de imprimir o histórico das comissões inseridas manualmente.
  • Demonstrar no resumo de cada representante a base e cálculo do IR.
  • Apresentar ao final do relatório um resumo geral por representante.
  • Opção de listar o extrato por unidade de negócio.
  • Incluir no extrato a seleção do motivo de movimento.
  • Listar o número do processo.
  • Para serem demonstrados, os movimentos devem passar por um novo filtro de seleção que é o Motivo do movimento.
  • Converter os movimentos de comissão pela data da transação da operação.
 

Wizard Comissões

Para auxiliar na implantação dos novos conceitos de comissões, pode ser executado o programa "prgfin/acr/acr053ta.r"Para facilitar as migrações, sem utilizar estes conceitos, ou ainda para novos clientes, foi construído um programa Wizard para auxiliar no cadastro de alguns destes itens acima.
Após a execução do Wizard, é possível efetuar manutenção nos cadastros e adaptá-los de acordo com a sua necessidade. Ele servirá apenas como um facilitador de implantação do processo de Comissões.

Observações: