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Nessa orientação será abordado sobre como deverá ser reconhecido no estoque os eventuais custos ou despesas nacionais de mercadoria importada no Estado de São Paulo.

Abordaremos também  sobre a "Despesa Aduaneira - Capatazia",que deve ser somado ao valor total da nota de importação.

Fundamentação: Decisão Normativa CAT nº 06/2015 

Fundamentação: Resposta à Consulta Tributária 7495/15, de 08 de Janeiro de 2016 - Importação - Despesas Aduaneira - Capatazia

Chamado:TTPXN1, 4945846.