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QUESTÃO:

Na escrituração do Sped EFD-Contribuições, cliente utiliza o código de CST Pis/Cofins 53 nas operações de compra (Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno). Porém, ao final do mês, realiza operação de venda para o exterior.

Pergunta: É permitido alterar no final do período o código do CST de 53 para 56, já que foi classificado o CST no código de tributação apenas no mercado interno?

 CST 56 - Operação com Direito a Crédito -Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

 

RESPOSTA:

O CST nas notas fiscais de entrada deve ser informado na inclusão do documento fiscal no sistema, porém existem exceções onde nem sempre é possível ter a certeza nesse momento.

Por exemplo: efetua a compra da matéria prima na qual o produto acabado (resultante) será destinado (vendido) ao mercado nacional tributado, nacional não tributado e exterior, nesse caso será utilizado CST 56 e 66. Caso não efetue a exportação haveria necessidade de alteração da CST de 56 e 66 para 53 e 63 que será utilizado quando o destino do produto acabado é mercado nacional tributado e nacional não tributado, refletindo exatamente o ocorrido na empresa.

O prazo de entrega do arquivo da EFD-Contribuições é no segundo mês subsequente ao período informado, ou seja, os dados gerados em outubro por exemplo, serão entregues no segundo mês subsequente, ou seja, dezembro. Como esse é o prazo que a empresa tem para escrituração e ajuste, dentro desse período a empresa poderá ajustar os códigos de CST´s de suas entradas para refletir corretamente a vinculação dos créditos de suas matérias primas.

Lembrando que sempre que possível classificar corretamente na entrada da matéria prima na empresa, porém quando não for possível, a empresa pode efetuar o ajuste posteriormente, mas sempre respeitando o período de entrega do arquivo.

No caso da nota fiscal de entrada a CST será sempre na visão de quem está efetuando a compra da mercadoria, conforme o destino do material que foi comprado.

 

Abaixo um vídeo com o Jonathan José Formiga de Oliveira - Supervisor da Receita Federal e responsável pelo projeto EFD-Contribuições na qual orienta a efetuar alteração caso for necessário:

http://www.youtube.com/watch?v=379Xlh0Co2M


FONTE: citados no texto acima.

CHAMADO: TTPSWN