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FR5040 – Manutenção Programação de Rescisão

Objetivo

Permitir que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão cadastradas no sistema.

Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2250 – Aviso Prévio, S2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término.

Descrição

Completar as informações de aviso prévio, número atestado de óbito e processo trabalhista para o eSocial.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FR5040B – Complemento Programação Rescisão:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Aviso Prévio

Indica quem avisou o desligamento, conforme tabela abaixo:

 1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT].

2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT].

4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

5 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana ( art. 15 da Lei nº5889/73)

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.


Este campo fica habilitado quando a habilitação de rescisão for de um funcionário e o tipo de aviso for igual a Trabalhado (independente da iniciativa do desligamento) ou o tipo de aviso for igual a Indenizado ou Não Tem Aviso e a iniciativa do desligamento for do Funcionário.

Número Atestado Óbito

Número do registro do Atestado de Óbito.

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a situação de desligamento da rescisão possuir motivo de desligamento informado no complemento do eSocial do programa FP0060 igual a 09 – Falecimento provocado por acidente de trabalho ou 10 – Falecimento do empregado provocado por outros motivos, exceto acidente de trabalho (conforme tabela 19 do eSocial).

Este campo fica desabilitado quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

OBS: A partir da versão S-1.0 esse campo não será mais mostrado em tela.

Cumprimento do Aviso Prévio

Este Campo possui as opções:

  • Cumprimento total
  • Cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego pelo empregado
  • Cumprimento parcial por iniciativa do empregador


A partir da 12.1.18, também tem as opções

  • Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso prévio
  • Aviso prévio indenizado ou não exigível.

Registrar como ocorreu o cumprimento do aviso prévio trabalhado, para posterior envio do evento S-2299 - Desligamento

Observação:

  • Este campo não está disponível para a geração coletiva de programação de rescisão. Neste caso, será gerado inicialmente com o valor "Cumprimento Total". Caso seja necessário alterar para algum funcionário em especifico, deve-se acessar o programa FR5040 - Manutenção Programação Rescisão e ajustar a informação manualmente.
  • A partir da versão S-1.0 esse campo não será mais mostrado em tela.
Aviso Prévio Misto

Este campo deve ser marcado quando se tratar de Aviso Prévio Misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada.

OBS: Este campo somente é mostrado na tela a partir do momento em que estiver sendo utilizada a versão S-1.0.

Projeção Fim Aviso Indenizado

Este campo somente fica habilitado quando o campo Aviso Prévio Misto estiver selecionado.

Em se tratando de Aviso Prévio Misto, é obrigatório informar a data projetada para o término do aviso indenizado, considerando os dias referentes à parte indenizada do aviso.

OBS: Este campo somente é mostrado na tela a partir do momento em que estiver sendo utilizada a versão S-1.0.

Botão ObservaçõesAbre tela para informar as observações relevantes sobre o desligamento.

Botão ficará habilitado somente para funcionário com vínculo empregatício.

Ao clicar no botão "Incluir" será incluído uma nova linha no programa, sendo possível informar a observação.

É possível incluir várias observações para o mesmo desligamento.

O registro só será salvo caso o usuário confirme as alterações e clique no botão "OK" da tela FR5040B.

As mesmas serão consideradas no arquivo S-2299 - Desligamento.

Motivo Desligamento

Indicativo do motivo do desligamento do Diretor Não Empregado:

01 - Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.

02 - Término de Mandato do Diretor Não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

03 - Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado.

04 - Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior.

05 - Morte do Diretor Não Empregado.

06 - Exoneração do Diretor Não Empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa.

99 - Outros

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria do trabalhador corresponder a "Diretor Não Empregado" [721].


Término Quarentena

Quarentena remunerado do trabalhador.

Deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Número Processo TrabalhistaNúmero do processo trabalhista

Deve ser informado apenas se a rescisão ocorrer por decisão judicial.


O complemento será habilitado apenas para os funcionários com origem de contratação empresa e para as programações de rescisão do tipo Efetiva.