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FP1440 – Manutenção Pessoa Física

Objetivo

Atualizar os dados complementares do cadastro de pessoa física necessários na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme leiautes S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.

Descrição

Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Pessoa Física (FP1440), informar os dados complementares solicitados.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1440A – Complemento Pessoa Física.

Campo

Descrição

Validações/Regras

Nome eSocial

Nome da pessoa física.

Este campo é preenchido automaticamente com os 70 primeiros caracteres do campo Nom Relat Legias, da pasta Cadastral da tela FP1440.

É obrigatório ser informado.

Nome SocialNome social para travesti ou transexual.Não se aplica.

NIS

Número de Identificação Social.

Pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Em se tratando de funcionário, deve ser informado quando no programa FP1500 não estiverem informados os campos PIS ou a Matrícula INSS.

Laudo Doença Grave

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave.

Deve ser informada caso a pessoa seja portadora de moléstia grave.

Município Nascimento

Município de nascimento da pessoa.

Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo Naturalidade é comparado com a tabela de municípios cadastrada no FP0100 (tabela IBGE), encontrando um valor correspondente, o campo do Município Nascimento no complemento é automaticamente atualizado com o código do município quando não estiver em uso a NT 15/2019.

Caso seja modificado o conteúdo do campo Naturalidade na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de municípios, e o campo já foi replicado para o complemento,  o campo Município Nascimento no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do município.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Município Nascimento no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo Naturalidade na tela principal não é encontrado na tabela de municípios.

Obrigatório apenas quando a origem da pessoa física for igual a Brasileiro e o país de nascimento for "BRA" (somente quando não estiver em uso a NT 15/2019), ficando desabilitado para as demais origens e países.

O município de nascimento informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF de nascimento informados na pasta Cadastral da tela FP1440.

OBS: A partir da versão S-1.0 esse campo não será mais mostrado em tela.

País Nacionalidade

País de nacionalidade da pessoa.

Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo País Nascimento é comparado com a tabela de Países cadastrada no FP0100 , encontrando um valor correspondente, o campo do País Nacionalidade no complemento eSocial é automaticamente atualizado com o código do país.

Caso seja modificado o conteúdo do campo País Nascimento na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de países, e o campo já foi replicado para o complemento,  o campo País Nacionalidade no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do País.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo País Nascimento no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo País Nacionalidade na tela principal não é encontrado na tabela de países.

Não permite informação em branco.


Estrangeiros Naturalizado

No caso de trabalhador estrangeiro que seja naturalizado, o campo País Nacionalidade deve ser preenchido como Brasil.

Município Endereço Residencial

Município da residência da pessoa.

Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo Cidade endereço é comparado com a tabela de municípios cadastrada no FP0100 (tabela IBGE), encontrando um valor correspondente, o campo do Município Endereço no complemento é automaticamente atualizado com o código do município.

Caso seja modificado o conteúdo do campo Cidade endereço na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de municípios, e o campo já foi replicado para o complemento,  o campo Município Endereço no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do município.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Município Endereço no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo Cidade endereço na tela principal não é encontrado na tabela de municípios.

Obrigatório apenas quando a pessoa física reside no Brasil.

O município do endereço informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF informados na pasta Endereço da tela FP1440.

Tipo Logradouro

Tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros).

Obrigatório ser informado somente quando não estiver em uso a NT 15/2019.

 Deve ser um código válido, conforme tabela 20 do eSocial. 

Celular

Código do telefone celular da pessoa física.

Não se aplica.

Endereço eSocialEndereço da residência da pessoa.

Este campo possui 80 posições, para atender o layout do eSocial.

Ao incluir uma pessoa física, este campo é automaticamente atualizado com o conteúdo do campo Endereço (localizado na tela principal, pasta Endereço).

Caso seja modificado o conteúdo do campo Endereço na tela principal, o campo Endereço eSocial será atualizado automaticamente.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Endereço eSocial.

Reside Exterior

Indicar se pessoa física reside no exterior ou não.

Este campo é preenchido automaticamente quando o Endereço na tela principal for no exterior.

Código Endereçamento Postal

Código do endereçamento postal caso a pessoa física resida no exterior.

Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado.

 Obrigatório ser informado.

Cidade Exterior

Nome da cidade na qual o trabalhador reside no exterior.

Este campo é preenchido automaticamente com o campo Cidade endereço da tela principal quando o mesmo for no exterior.

Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado.

 Obrigatório ser informado.

Prazo Residência

Tempo de residência do trabalhador imigrante:

1 - Prazo indeterminado

2 - Prazo determinado

Somente será habilitado quando pais nascimento for diferente de brasil.

Preenchimento obrigatório se data admissão ou data exercício for maior ou igual a 10/05/2021.

Emissor RNE

Órgão emissor do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros.

Esses campos não estão disponíveis na versão de leiaute S-1.0 ou superior.

Habilitados somente se a pessoa física for estrangeira (campo "origem" da tela principal diferente de Brasileira e Naturalizada).

Preenchimento obrigatório somente se houver número de RNE(campo "ident Estrang" da tela principal) informado.

A partir do leiaute 2.4.02, o campo Chegada é obrigatório apenas quando o campo Condição for diferente de 6 - Residente fora do Brasil.



UF RNEUF que Emitiu o RNE.

Expedição RNE

Data de expedição do RNE.

Chegada

Data de chegada ao Brasil.

Filhos Brasileiro

Indicar se pessoa possui filhos brasileiros.

Casado com Brasileiro

Indicar se a pessoa é casada com brasileiro.

Condição

Versão do leiaute 2.5:

Classificação da condição do trabalhador estrangeiro.

Opções:

  • 1 - Visto permanente.
  • 2 - Visto temporário.
  • 3 - Asilado.
  • 4 - Refugiado.
  • 5 - Solicitante de Refúgio.
  • 6 - Residente fora do Brasil.
  • 7 - Deficiente físico e com mais de 51 anos.
  • 8 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular
  • 9 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros
  • 10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul.
  • 11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil.
  • 12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

versão do leiaute S-1.0:

Condição de ingresso do trabalhador imigrante.

Opções:

  • 1 - Refugiado
  • 2 - Solicitante de refúgio
  • 3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar
  • 4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul
  • 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
  • 6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
  • 7 - Outra condição.

Obrigatório ser informada.

Validação leiaute S-1.0:

  • Somente ficará habilitado quando pais nascimento for diferente de brasil.
  • Se prazo de residência for 1 - Prazo indeterminado não pode ser preenchido com as opções 2 - Solicitante de refúgio ou 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil. 
  • Se prazo de residência for 2 - Prazo determinado não pode preencher com 1 - Refugiado.

A tabela de código de municípios encontra-se disponível no site do IBGE: www.ibge.gov.br

O botão do eSocial ficará disponível nesse programa quando pelo menos um estabelecimento da base de dados estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Na tela principal do programa, pasta Cadastral, foi incluída uma validação para os campos:

  • Nom Relat Legais: quando o conteúdo informado possuir mais de 70 caracteres será emitida uma mensagem informando o usuário que é necessário verificar o nome eSocial na tela de complemento eSocial deste programa.
  • Estado Civil: volta a permitir que seja informado qualquer opção disponível no sistema. Quando for gerada a mensagem do trabalhador, caso esteja informado um estado civil que não é aceito pelo eSocial, este campo não constará no XML (é uma informação opcional).


Na tela principal do programa, pasta:

  • Cadastral: os campos Nome Pai e Nome Mãe foram alterados para permitirem conteúdo com no máximo 70 caracteres.
  • Endereço: os campos E-mail e Email Contato foram alterados para permitirem conteúdo com até 60 caracteres.
  • Documentos: o campo de órgão emissor da carteira de identidade passou a ser obrigatório caso exista algum estabelecimento com eSocial habilitado na base de dados.
  • Documentos: o campo UF do RG e UF do RIC também serão obrigatórios quando eSocial estiver habilitado e este documento estiver preenchido, pois a partir do leiaute 2.4, as mesmas são geradas nas mensagens S-2200, S-2205 e S-2300 junto do órgão emissor.