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Questão:

O código de CBO 2231 (Médicos) utilizado para SEFIP foi alterado? Quem determina esse código é o MTE ?



Resposta:

Inicialmente esclarecemos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão administrativo do Governo Federal, responsável em regulamentar e fiscalizar todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil. Para cumprir essa função o MTE edita Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas, portarias, resoluções entre outras espécies normativas.

No que se refere a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o Ministério do Trabalho aprovou através da Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 a CBO versão 2002 para uso em todo o território nacional. A tabela que está atualmente em vigor é a CBO 2002.

Observamos que a Receita Federal do Brasil utiliza tabela de CBO específica no SEFIP, e contém informações distintas se comparado com a tabela disponibilizada pelo MTE.

Especificamente tratando-se do código 2231 (Médicos), este código no MTE está desativado e com informações de que foi alterado para o código 2251, conforme quadro abaixo. 


Em contrapartida, na tabela disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, para o uso da CBO específico no SEFIP, apresenta apenas o código 2231 no título Médico, e o código 2251 não consta nessa tabela.

Apesar de existir tabelas distintas, recomendamos seguir a tabela disponibilizada pelo MTE, pois essas informações também são entregues na RAIS (Relação anual de Informações Sociais), CAGED entre outros arquivos eletrônicos que são entregues para órgãos governamentais.

Vale observar ainda que, essa questão foi levantada pelo Comitê Gestor do eSocial por apresentar informações distintas, e a orientação recebida do Governo é que deverá ser considerada a tabela de CBO determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



Chamado/Ticket:

TTGWB5



Fonte:Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002