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Questão: O informa de Rendimentos deve ser emitido de forma centralizada?

 

Resposta: Sim, as disposições do inciso IV, artigo 15 da Lei 9.779/1999 informa que as declarações de informações devem ser efetuadas de forma centralizada pela matriz da pessoa jurídica.

 

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos; 

II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996; 

III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; 

IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

 

Fundamentação Legal: inciso IV, artigo 15 da Lei 9.779/1999; Parágrafo Único, art. 2º IN SRF 119/2000.

 

Chamado: TRWMIW