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QUESTÃO

Questionam se a margem de divergência de 5% deve ser somada ao preço parâmetro antes de multiplicar pela quantidade de saídas.

No entendimento do cliente o correto seria considerar :

[ Preço Parâmetro (PRL) + Margem de Divergência ] = novo Preço Parâmetro (Vendas) a ser comparado com o Preço Praticado (Compras)

Fórmula de cálculo feita pelo sistema hoje:

(Preço praticado nas entradas – Preço Parâmetro) * Quantidade de itens vendidos.

Assim, caso o Preço de Compra resulte maior que o Novo Preço de Venda, o resultado deste Ajuste Unitário deve ser multiplicado pelas quantidades de vendas.

Fórmula de cálculo segundo o cliente:

(Preço praticado nas entradas – (Preço Parâmetro + valor da margem de divergência) * Quantidade de itens vendidos

 

RESPOSTA

Em nosso entendimento, a margem de tolerância fixada refere-se a que a autoridade fiscal aceitará um preço menor nas exportações e maior nas importações, segundo o percentual definido, ficando dispensada a empresa domiciliada no Brasil de proceder a ajustes no LALUR para determinação do lucro real, presumido ou arbitrado se esta não for atingida.

A margem de tolerância foi normatizada como um fator determinante para os ajustes do LALUR, mas não compõe o preço parâmetro para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), abaixo reproduzimos a fórmula de cálculo, onde a verificação da margem de tolerância é considerada ao final, somente para averiguação :


Exemplo : importação de bens aplicados à produção (margem de 40%)

 

a) Cálculo do preço líquido de venda

Preço médio de venda

R$ 30.000,00

Descontos incondicionais concedidos

R$         0,00

Impostos incidentes sobre as vendas

(R$ 6.000,00)

Preço líquido

R$ 24.000,00

b) Cálculo do percentual de participação

Custo total, apurado conforme planilha de custo

R$ 10.000,00

100%

Custo do insumo importado

(R$ 1.000,00)

10%

Demais custos agregados, apurados conforme planilha de custos

R$ 9.000,00

90%

c) Aplicação do percentual de participação (item "b") sobre a receita líquida (item "a")

Participação (10% x R$ 24.000,00)

R$ 2.400,00

d) Cálculo da margem de lucro

Margem (40% x R$ 2.400,00)

R$ 960,00

e) Cálculo do preço-parâmetro

Receita líquida - proporcional

R$ 2.400,00

(-) Margem de lucro

(R$ 960,00)

(=) Preço-parâmetro

R$ 1.440,00

Cálculo do valor tributável

Preço praticado

R$ 1.000,00

(-) Preço-parâmetro

(R$ 1.440,00)

(=) Valor do ajuste

R$ 440,00

f) Verificação da margem de divergência

Preço praticado

R$ 1.000,00

(x) Percentual de divergência admitida

5%

Valor de divergência admitida

R$ 50,00

 

 Como no exemplo o valor do ajuste (R$ 440,00) é superior à margem de divergência admitida (R$ 50,00), logo será necessário proceder-se à adição do respectivo valor ao lucro líquido, para fins da apuração do lucro real, e da base de cálculo da CSLL.

FONTE : Artigo 51 da IN SRF 1.312 de 2012

CHAMADO ASSOCIADO : TRUUQH