1) Cadastrar no rhu0150, para o sindicato do funcionário, na opção "Endereço", campo "CNPJ";
2) Reprocessar o cálculo da rescisão do funcionário;
3) Gerar o rhu7386 verificando se no campo 32 será impresso o CNPJ corretamente;
4) Emitir o xml do homolognet através do rhu7388, verificando o CNPJ foi impresso no arquivo xml campo:
Exemplo:
<NRCnpjEslCees>10426999000150</NRCnpjEslCees>
5) Importar o arquivo xml no validador do homolognet, conferindo se o CNPJ foi impresso corretamente. Caso ainda assim não apareça o CNPJ
Entidade Sindical Laboral no validador, deverá entrar em contato com o MTE.
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