Produto

:

TIN -  Totvs Incorporação – 12.1.3

Processo

:

Renegociação de contratos

Subprocesso

:

Aditivo de Renegociação de contratos

Data da publicação

:

21/01/2015


Introdução

          Objetivando facilitar  o processo de Renegociação de Contratos,  a funcionalidade ‘’Renegociador” será substituída pelo "Aditivo de Renegociação de Contratos". 

Desenvolvimento/Procedimento

           O Renegociador já cria automaticamente um aditivo para as alterações feitas na renegociação. À partir de agora, o usuário irá criar diretamente o Aditivo, através do anexo ‘Aditivos’ do Contrato de Venda e Aluguel.               

           O Aditivo de Renegociação de contratos possui os mesmos recursos que o Renegociador.  Vale lembrar que ele já existe no sistema há algum tempo, e não trata-se de uma nova funcionalidade.  Para a versão 12.1.3, o Aditivo foi apenas ajustado para sempre retornar os valores presentes do contrato, permitindo que os ajustes sejam realizados com base nos valores atualizados. Para isso, entretanto, é necessário que o parâmetro de aditivo por coligada chamado 'Plano de financiamento reajustado em memória na exibição de aditivos' seja marcado.

Abaixo segue um breve passo a passo da utilização do Aditivo de Renegociação de Contratos:

 

1)       Para criar  um Aditivo de Renegociação, deve-se acessar ‘Contrato de Vendas e Aluguéis -> Anexos -> Aditivos -> Novo’.

 

2)       Ao clicar em ‘Novo’, será exibida a tela abaixo. Como primeiro passo, o usuário deverá escolher o tipo de Aditivo a ser criado. Para o caso de Renegociação , as opções mais indicadas são ‘Antecipação de Parcela’, ‘Prorrogação de Vencimento’ ou ‘Renegociação de contratos’.

 

3)      Para realizar as alterações necessárias, informe os devidos valores, selecione as parcelas a serem renegociadas, e clique em ‘Aplicar’, para que os novos valores sejam recalculados.

 

4)       Após isso, basta clicar em ‘Salvar’ e ‘Ok’ para que o Aditivo seja criado. Assim como qualquer outro Aditivo, ele será criado com o status ‘Em preparação’, e precisa ser efetivado.

 

Informações Adicionais

                Vale lembrar que somente parcelas não baixadas podem ser renegociadas.

 

      

 


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