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QUESTÃO :


Existindo vários títulos a receber, onde cada um esteja sujeito a retenção do PIS, COFINS E CSLL, gerados a partir da emissão de uma nota fiscal eletrônica de serviços do município de São Paulo, está correto declarar no arquivo de envio à prfeitura somente os valores de retenção do primeiro título, ou deve ser o total de retenção ?


RESPOSTA :

Estão sujeitos à retenção na fonte do PIS,COFINS e CSLL os pagamentos efetuados, bem como os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura, por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

No caso de a pessoa jurídica possuir filiais e qualquer dos estabelecimentos, quer seja a matriz ou filial, efetuar pagamento à mesma pessoa jurídica, no mesmo mês, pela prestação dos serviços previstos no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 , o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá ser feito pelo total dos rendimentos efetivamente pagos no mês, independentemente de o fato ocorrer na matriz ou na filial.

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deve ser efetuada a soma de todos os valores pagos nesse período para efeito do limite de dispensa da retenção. Caso a retenção efetuada seja superior ao valor a ser pago, ela se dará até o limite do valor.

Desta forma, conforme as regras acima expostas, se o cliente emitir uma nota fiscal de prestação de serviços e esta gerar títulos a receber e se estes isoladamente, ou pelo somatório com outros títulos a vencer no mesmo mês e para o mesmo tomador de serviços, resultar em um valor maior que R$ 5.000,00, devem ser calculados e deduzidos os valores de retenção do PIS, COFINS e CSLL nos títulos a receber.

No layout da nota fiscal eletrônica de serviços do município de São Paulo, versão 2.4, são requeridos os valores de retenção de cada um destes tributos por RPS ou por lote de RPS e não há qualquer menção quanto ao valor de retenção por título ou parcela a receber (páginas 21 e 22).

Isto posto, entendemos que é incorreto o tratamento atual do sistema, considerando somente os valores de retenção de PIS, COFINS e CSLL da primeira parcela, deve ser enviado o valor total de cada contribuição retida, gerada pela emissão do RPS (NFS-e) ou do lote de RPS.

FONTES : Lei nº 10.833/2003 , arts. 30 e 31, Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º e Manual de Utilização
Web Service Versão 2.4 da Nota Fiscal de Serviços de São Paulo (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/manual/NFe_Web_Service.pdf).

CHAMADO ASSOCIADO : TRHDAT