Árvore de páginas

O cliente deseja que ao realizar um diferimento do cancelamento de matrícula os lançamentos contábeis sejam feitos atendendo o regime de competência que a empresa se enquadra.

 

Atualmente o sistema TOTVS Gestão Educacional realizar os lançamentos contábeis de estorno ao realizar o diferimento do cancelamento, mas afeta os valores de períodos contábeis anteriores ao cancelamento.

 

 

Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, quando tais entradas resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos aqueles decorrentes de contribuições dos proprietários, acionistas ou cotistas.

 

A mensuração da receita é o  montante da receita proveniente de uma transação, usualmente determinado mediante acordo entre a empresa e o comprador ou o usuário do ativo. Ela é medida pelo valor justo da compensação recebida ou a receber, levando em consideração qualquer desconto comercial ou abatimento por volume de compra concedidos pela empresa.

 

O reconhecimento da Receita é satisfeito quando o bem ou serviço é transferido ao cliente. A transferência ocorre quando o cliente obtém o controle sobre o bem ou serviço negociado. Neste momento, o valor estabelecido é o compromisso legal no fornecimento de bens e serviços  onde é reconhecido no resultado.

 

 

Para o reconhecimento da receita há que se avaliar adoção do Princípio da Competência que é universalmente reconhecido pela contabilidade. Segundo esse princípio, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou do pagamento, pressupondo a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas. 

 

De forma bastante resumida, reza esse Princípio que as receitas pertencem ao exercício em que se completa a parte mais importante para a empresa, dentro da fase total de obtenção de lucro, desde que, no momento em que se atinge essa fase mais importante, seja possível ter certa garantia do recebimento do valor apropriado como receita e ainda não recebido e também seja possível averiguar os valores que efetivamente possam vir a exigir recursos da empresa no futuro por conta dessa mesma receita. 

 

Há, entretanto, algumas situações em que o ganho da receita não se opera, efetivamente, na hora da entrega propriamente dita dos bens ou dos serviços vendidos. 

 

 

É o caso, por exemplo, dos conhecidos contratos de execução a longo prazo, nos quais a entidade fez uma venda e obteve logo de início, inclusive formalmente, o reconhecimento da negociação por meio de um contrato de prestação de serviços mas ainda depende da ação que é a prestação de serviço. Ela poderá executar esse contrato num prazo que poderá estender-se por 12, 24, 36, 48 meses ou mais. 

 

Entretanto, no caso das execuções dos referidos contratos por períodos longos (normalmente superiores a 12 meses), se a empresa deixar para efetuar a apropriação do resultado no momento em que o contrato estiver efetivamente terminado, acabará por, provavelmente, passar um ou mais exercícios sem apuração de receitas e, consequentemente, de lucro, e o registro integral de um lucro ganho em vários períodos será reconhecido somente no ano da efetiva entrega. 

 

 

Por isso a importância de reconhecer essa Receita pelo Princípio da Competência, para evitar essa distorção é que o princípio existe e deve ser entendido na sua íntegra. Nos casos de contrato efetivamente existente para execução a longo prazo, o processo de ganho desse lucro, a fase mais importante do processo de obtenção da receita, existe, na realidade, nunca num determinado momento, como o da entrega final, mas, sim, ao longo de todo um período durante o qual se executa o trabalho propriamente dito.

 

 

Desta forma, só se pode utilizar o regime de apropriação de receita nos contratos a longo prazo durante a execução do contrato, se houver uma certa condição de avaliação do efetivo recebimento do valor do contrato e a mensuração, por estimativa, dos custos futuros ainda a serem incorridos até o final e, às vezes, até posteriormente ao final da entrega do produto ou da prestação de serviço.

 

 

Nesse sentido cabe apropriar as receitas pelo princípio de competência, e também a que se levar em conta os cancelamentos dos contratos, o que afeta a contabilização da apropriação da receita no encerramento da prestação desse serviço, quando na ocorrência dos cancelamentos de contratos de serviços, como exposto pelo cliente na abertura do chamado.

 

 

Em relação ao cancelamento de vendas da prestação de serviços, caso em questão, cliente relata que ocorre o cancelamento de  alguns créditos influenciando no valor da mensalidade cobrada pela instituição de ensino.

Estas vendas canceladas podem estar representadas em contas de devoluções/cancelamento de mensalidade, que é conta devedora e deve incluir todas as devoluções de vendas ou diferimento do cancelamento relativo a prestação de serviço.

 

Entendemos que o sistema não deve influenciar os lançamentos contábeis relativos ao estorno/cancelamento de períodos contábeis anteriores ao cancelamento, bem como a receita pela venda que já foi contabilizada em período anterior, e sua conta, definitivamente, encerrada na apuração do resultado.

 

Fundamentação Legal: Decreto-lei nº 1.598/1977Resolução CFC nº 1.282/2010Resolução CFC nº 750/1993 

 

Chamado: TREW60