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Cliente espera que as notas fiscais de vendas sejam emitidas a partir de uma de suas empresas, identificada no sistema como "22", porém a mercadoria ficará armazenada em outra empresa do grupo, de código “15”, onde serão registradas todas suas informações fiscais, contábeis e financeiras do frete relacionado ao transporte destas mercadorias.

CONVÊNIO/SINIEF 06/89
Institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
(...)
Art. 58-A. Para efeito de aplicação desta legislação, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:
(...)
III - tomador do serviço, a pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente;


LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
(...)
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


Chamado: TPYCSC