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  • Duvidas em relação ao cálculo de salário família para admitidos/demitidos no mês.

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Sintoma

Duvidas em relação ao cálculo de salário família para admitidos/demitidos no mês.

Solução

Para admitidos no mês e demitidos no mês o sistema sempre irá considerar o salário base (salário do cadastro), pois segundo PORTARIA MPS Nº 348, DE 08 DE ABRIL DE 2003, artigo 8º§§ 1º e 2º o funcionário não terá direito ao recebimento do salário família pois a base de calculo (§1º) é devida sobre a remuneração independentemente se ele trabalhou ou não todos os dias do mês, ou seja, nos meses de admissão e demissão a base para salário família não é o valor recebido em função dos dias/horas trabalhadas e sim sobre o valor que seria devido caso trabalhasse o mês todo.

Apenas o valor da cota de salário família (valor do pagamento do salário família) será proporcionalizado em função dos dias trabalhados. Exemplo:

 

Salário contratual 800,00

Dias de admissão 16/07/2005

Dias trabalhados 15 = 400,00

1 dependente de salário família.

 

Valor do salário família = R 0,00 (ele não tem direito, pois o salário que seria devido independentemente dos dias trabalhados seria 800,00, maior que o limite de salário família).


PORTARIA MPS Nº 348, DE 08 DE ABRIL DE 2003 , artigo 8º

§ 1º O direito à cota do salário-família é definido em razão do salário-de-contribuição que seria devido ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

 

§ 2º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

 

 

Atenciosamente,


Observações

Maiores esclarecimentos devem ser verificados junto a Previdência Social site: www.mpas.gov.br

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