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FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza,  consiste em adicionar um ponto percentual nas operações com determinados produtos sujeitas ao recolhimento de ICMS, incluindo as operações interestaduais sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária. A questão analisada é referente à forma como deverá ser calculado este adicional e como as guias de recolhimento devem ser geradas nas movimentações sujeitas ao regime de substituição tributária para clientes estabelecidos no Estado. 

Fundamentação: Resolução SEF 6.556/2003, Resolução SEFAZ 468/2011, Resolução 537/2012, Protocolo ICMS nº 136/2013.


Chamado: TIAVCN, TQH543, TQGYUV, TTRBU9, 703509, 2972101, 5675010, 5902006, PSCONSEG-4031, PSCONSEG-8209