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Título: - Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis [...]  
Autor: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Última mudança por: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
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