Árvore de páginas

Título: - Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.  
Autor: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Última mudança por: Paulo Oliveira Inzonha 16 fev, 2018
Link Curto: (útil para email) https://tdn.totvs.com/x/LiIrF
Exportar Como: Word  
Hierarquia
Página Pai
    Página: - Alterações SEM impacto sistêmico
Rótulos
Rótulos Globais (1)