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Conforme estabelecido no AJUSTE SINIEF tipo de emissão FS-DA fica vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais.

Informações
titleFS-DA

(ideia) A partir de 08/04/2024 somente apto ao estado de Minas Gerais.

O Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) é um mecanismo para emissão em contingência dos documentos fiscais eletrônicos, quer seja o CT-eOS, CT-e ou NF-e.  A utilização do FS-DA originou-se da necessidade de possibilitar a emissão em contingência com o intuito de aumentar a disponibilidade de emissão dos documentos fiscais em locais que não possuem acesso a internet.

Este formulário (FS-DA) é um papel especial, controlado e numerado, que incorpora requisitos intrínsecos de segurança, conforme estabelecido no Convênio ICMS 96/2009 que dispõe sobre a fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais e suas especificações técnicas dispostas no Ato COTEPE/ICMS 6/2010.

Dessa forma permite-se que a impressão do DACTE ou DACTEOS ocorra antes da respectiva autorização do CT-e ou CT-eOS.

O contribuinte que desejar adquirir o Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) deverá realizar o pedido junto à Agência Fazendária de seu domicílio tributário mediante apresentação apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS.

Fonte: https://www.cte.ms.gov.br/fs-da/

03. SOLUÇÃO

Realizado ajustes necessários no sistema para adequar as novas regras da Nota Técnica 2024.003 -CTe, conforme legislação vigente.

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