Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Section
Painel
borderStylesolid
titleEntregas Legais - Protheus - EFD-REINF

Livesearch
spaceKeyPROT
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage
Painel
borderStylesolid
titlePrincipais assuntos
Expandir
titleConceitos Básicos

Conceito EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias.

A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

São objetivos da EFD-REINF:

  • Simplificar o cumprimento de obrigações; e

  • Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.

As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.


Contribuintes obrigados

  • Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

  • Empresas obrigadas a Retenções de impostos como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas;

  • Empresas que prestam ou contratam serviços realizados por cessão de mão de obra ou empreitada

  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural

  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional valores para promover espetáculos desportivos

  • Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais


O que deve ser declarado na EFD-REINF

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)

  • Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial)

  • Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial)

  • Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva

  • Comercio de Produção Agroindústria PJ

  • Apuração de CPRB

  • Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos


Obrigatoriedade e periodicidade

A obrigatoriedade da EFD-REINF foi escalonada e distribuída da seguinte forma:


  • Maio de 2018

    • Empresas que faturam igual ou acima de 78.000.000,00

  • Novembro de 2018

    • Empresas que faturam abaixo de 78.000.000,00


A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:


Evento Inicial

Image Modified


Evento Periódico

Image Modified


Evento Não Periódico

Image Modified


Penalidades


As sanções até este momento são as previstas para o próprio projeto SPED e pelas normas dos tributos federais. Não há penalidade prevista exclusivamente para a não entrega da EFD-REINF até o momento.


Manual do Contribuinte x Versão do layout


A RFB ainda não disponibilizou o Manual do Contribuinte, somente o Manual de Orientação e o layout que podem ser acessados nos links abaixo:



Transmissão do Arquivo


O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.


O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio dewebservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).


Certificado


O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.


O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.


 Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:


  1. Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).

  2. Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB


Base Legal: IN 1701 DE 2017 eIN RFB nº 1767

Painel
borderStylesolid
titleDúvidas Gerais
Expandir
titleNo primeiro momento, a entrega da EFD Reinf estava para Jan/2018, onde podemos consultar essa prorrogação para Maio/2018?

No site do sped existe uma nota publicada sobre a prorrogação da entrega do Reinf para o primeiro grupo de contribuintes – empresas com faturamento superior a 78 milhões - para Maio/2018
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2414

Expandir
titleQuais os eventos do Reinf que devem ser entregues a partir de Maio/2018?

Todos os eventos, exceto o R-2070 que ainda não tem prazo para entrada em produção. 

Expandir
titleSobre o cadastro de complemento do imposto e do título, estão disponíveis em quais versões?

Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, os cadastros já estão disponíveis. 
Haverá uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras.

Para a versão 11, será expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida.

Expandir
titleO que devo preencher no título para que seja enviado ao REINF ?

No cadastro do título, existe a opção do complemento do título. O tipo de serviço ou tipo de repasse deve ser informado. 
Para mais detalhes:

DT Cadastro de Complemento do Imposto
DT Cadastro de Complemento do Título

Expandir
titleQuando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título?

Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota.

Expandir
titleAs guias de pagamento serão geradas pela DCTF web?

A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos.
Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), creditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte. 
Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas.

Expandir
titleClubes de futebol terão a obrigatoriedade do evento R-3010?

Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento.

Expandir
titleOnde devo informar os dados da receita de Espetáculo Desportivo no Protheus?

Diretamente no cadastro criado no TAF.

Expandir
titleNão tenho a folha de pagamento no Protheus, preciso realizar algum tratamento específico em função disso?

Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus.

Expandir
titleSou obrigado a ter o TAF para o REINF?

Sim, assim como o E-Social, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF.
Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. 
A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.

Expandir
titleReferente ao TSS, podemos utilizar o mesmo para envio de NF-e, e-Social e Reinf?

A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser a 3.0 ou superior.

Painel
borderStylesolid
titleBase de Conhecimento

Page Tree
expandCollapseAlltrue
rootEFD-REINF
spacesPROT
searchBoxtrue

Painel
borderStylesolid
titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
max6
spacesPROT
hideHeadingtrue
themesidebar
labelsREINF

Section
Painel
titleBGColorBeige
borderStylesolid
titleLegislação - EFD-REINF

(seleção) Consultoria de Segmentos

IN RFB nº 1701

IN RFB nº 1767

Painel
borderColorsolid
titleBGColorBeige
titlePacotes de Atualização

(seleção) Protheus 12.1.17

  • Data de Liberação do Pacote : 01/03/2018


Painel
borderStylesolid
titleLinks principais

(seleção) Home - TAF:

TAF

(seleção) Home - TSS:

TSS

(seleção) Migração de Versão - Protheus 12:

Migração - Protheus 12

(seleção) Atualização de Release - Protheus 12:

Atualização - Release - Protheus 12

Painel
borderColorsolid
titleSaiba mais

(seleção) Comunidade P@ Controladoria

Abrange os temas relacionados à Financeiro, Contabilidade, Ativo Fixo e Planejamento e Controle Orçamentário.

Acesse aqui a Comunidade P@ Controladoria.

Painel
borderStylesolid
titleEFD-REINF Responde

(seleção) Perguntas e Respostas

(seleção) Base de Conhecimento

Painel
borderStylesolid
titleHow To

(seleção) How to - Complemento de imposto

(seleção) How to - Complemento de título (parte 1)

(seleção) How to - Complemento de título (parte 2)

Painel
borderStylesolid
titleOutros links

(seleção) Tecnologia:
TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework:

Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12:

Atualização - Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR:

UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - TOTVS:

Ciclo de Vida