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Questão:

Como deve ser destacas as informações no CT-e para atender o Decreto nº 46.323/2018, publicado pela SEFAZ/RJ ?Contribuinte informa que recebeu um xml de uma transportadora com tipo tributação = Substituição Tributária (ICMS60) e as tags  vBCSTRet, vICMSSTRet e pICMSSTRet, referentes ao imposto zeradas. Informa que sistema deveria bloquear a importação, pois, deveria ter os valores. Com base nessas informações o XML, deve destacar as TAG's com os valores ou podem ser zerados

Temos visto que alguns transportadores preenchem as informações sobre valores dos impostos e outras não, mandam zerados de forma que o tomador que irá pagar o ICMS que faz o cálculo.  
(tags vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) O que é correto?  Podem vir zeradas? Devem obrigatoriamente ser preenchidas com os valores?

Resposta:

O decreto 46323/18, determina que a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS nas operações de transporte interestadual e intermunicipal seja:

  • do contratante de serviço quando este for contribuinte do Estado do RJ
  • do transportador, quando esta for contribuinte do Estado do RJ e o Tomador for não contribuinte

pela transportadora não inscrita no Estado do RJ ou prestador for autônomo , localizado em outro Estado e o Tomador for não contribuinte

No xml do CT-e já existe previsão para a configuração das tags de acordo com a responsabilidade de pagamento (Substituição Tributária), como consta no Manual do contribuinte, versão 3.0

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Nesta operação não se destaca o ICMS/ST em campo próprio, e também não é somado ao total da Nota, devido o imposto já ter sido cobrado em operação anterior e calculado até o usuário final. 




  • As tags (vBCSTRet  - vICMSSTRet - pICMSSTRet) devem ser omitidas conforme legislação:


  • Regras Apresentadas no Decreto:

O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago conforme a seguir:

I - Pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;

§ 2.º O CT-e correspondente às prestações de que trata o inciso I, do caput deste artigo não terá destaque do imposto, devendo conter informação de que o ICMS será pago pelo tomador do serviço na qualidade de contribuinte substituto

  • O contribuinte substituído deverá informar a base de calculo e o valor do ICMS ST recolhido pelo substituto, no campo Informações Complementares do seu documento fiscal.
  • Prorrogado para 1º de Agosto 2018

    .

    Chamado/Ticket:

    3114009 ; , 5476363



    Fonte:

    DECRETO 46323.

    MANUAL DO CONTRIBUINTE - CT-e

    DECRETO 46336 e 46344- ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO 266 DE 28/06/2018